O desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal
de Justiça do RN, julgou improcedente o pedido de liminar impetrado
por um grupo de municípios potiguares que queriam a
inconstitucionalidade do Programa de Estímulo ao Desenvolvimento
Industrial do Rio Grande do Norte (PROEDI), criado em julho por decreto
da governadora Fátima Bezerra.
Em sua decisão, o desembargador utilizou
jurisprudência em casos semelhantes, inclusive do Supremo Tribunal
Federal, afirmando que o pedido era improcedente e não afetaria a
destruição de impostos entre os entes federados e não iria de encontro
ao que preconiza a Constituição Federal.
A ação foi movida pelos municípios de Nova
Cruz, Tenente Ananias, Bodó, São Bento do Norte, Canguaretama, Santo
Antônio, Serrinha, Lagoa Danta, Bento Fernandes, Taipu, São Pedro,
Caiçara do Norte e Patu.
Ainda tramita no Judiciário uma outra ação
movida pelo Município de Natal e relatada pela Desembargadora Maria
Zeneide, pede a suspensão do PROEDI e seus efeitos, por liminar, para
que sejam feitos os repasses do ICMS integralmente ao Município, sem
aplicar o benefício às indústrias.
Caso o PROEDI venha a ser derrubado na esfera
judicial, o Rio Grande do Norte não poderá conceder benefícios fiscais
para atração de investimentos.
Justiça Potiguar
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