segunda-feira, 21 de outubro de 2019

Lajes: Atraso no pagamento de servidores gera condenação a gestor público municipal


Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), na capital do estado, mantiveram a sentença da Vara Única da comarca de Lajes, região Central do estado, que, nos autos de Ação Civil Pública (ACP), proposta pelo Ministério Público do RN (MPRN) contra o então prefeito da cidade Edivan Secundo Lopes (foto).
A decisão impôs ao ex-gestor a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de três anos; a proibição de contratação com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos e multa civil equivalente a três vezes o valor da remuneração quando do exercício do cargo, a ser revertida em favor do município.
O fato, na íntegra, é noticiado através do endereço eletrônico do TJRN na internet.

*Com informações do Angicos News

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