
O Senado aprovou nesta quarta-feira (16) o
projeto de lei que fixa prazo de 30 dias para a realização de exames de
diagnóstico de câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A matéria segue
para sanção presidencial. O texto estabelece um limite de até 30 dias
para realização dos exames necessários nos casos em que tumores
cancerígenos sejam a principal hipótese do médico.
O prazo somente será aplicado quando houver
solicitação fundamentada do médico responsável. O dispositivo altera a
lei atual, que estabelece o início do tratamento pelo SUS em no máximo
60 dias a partir do diagnóstico do câncer (Lei 12.732/12). O relator da
matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senador Nelsinho Trad
(PSD-MS), ressaltou que o tempo de identificação da doença impacta no
tratamento e na sobrevida do paciente.
“Casos mais avançados, mesmo que submetidos
ao melhor e mais caro tratamento disponível, têm chance muito menor de
cura ou de longa sobrevida, quando comparados aos casos detectados e
tratados ainda no início. Em resumo, o momento da detecção do câncer
impacta decisivamente a sua letalidade, ou seja, o percentual de pessoas
acometidas que vêm a falecer por causa da doença”, disse Trad.
O senador citou que estimativas do Instituto
Nacional de Câncer (INCA), durante o ano de 2018, indicam que ocorreram
300.140 novos casos de neoplasia maligna entre os homens e 282.450 entre
as mulheres. Os últimos dados de mortalidade por câncer disponíveis são
que 107.470 homens morreram por ano pela doença e 90.228 mulheres.
Segundo Trad, são números realmente expressivos, que geram preocupação
nas autoridades sanitárias.
“Sabe-se que o mais importante gargalo para a
confirmação do diagnóstico de câncer está na realização dos exames
complementares necessários, em especial dos exames anatomopatológicos,
sem os quais não é possível dar início aos regimes terapêuticos
estabelecidos”, disse o parlamentar.
*Agencia Brasil
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