Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) aprovaram nesta quinta-feira (12) as primeiras resoluções que vão
disciplinar as próximas eleições municipais, marcadas para o dia 4 de
outubro de 2020.
Foram analisadas as minutas que tratam de
Pesquisas Eleitorais; Cronograma Operacional do Cadastro Eleitoral;
Modelos de Lacres; e Procedimentos de Fiscalização e Auditoria do
Sistema Eletrônico de Votação. O relator das instruções é o ministro
Luís Roberto Barroso, vice-presidente da Corte Eleitoral.
Pesquisas Eleitorais
A partir do dia 1º de janeiro, toda pesquisa
de opinião pública que envolver as eleições ou candidatos devem ser
previamente registradas na Justiça Eleitoral por meio do Sistema de
Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).
Esse registro deve ocorrer em até cinco dias
antes da divulgação. As regras estão disciplinadas na legislação
eleitoral e detalhadas na resolução aprovada hoje. Entre as novidades
incluídas na norma, está uma sugestão da Associação Brasileira de
Empresas de Pesquisa (Abep) para fixar um marco a partir do qual é
admitida a retirada de um candidato da pesquisa.
Sendo assim, o texto passa a determinar que o
candidato cujo registro seja indeferido, cancelado ou não conhecido
somente poderá ser excluído da pesquisa quando cessada a condição sub
judice, ou seja, quando houver um julgamento definitivo sobre o seu
pedido de registro. Essa novidade foi incluída no parágrafo 1º do artigo
3º da resolução.
Cronograma Operacional do Cadastro Eleitoral
De acordo com o ministro Barroso, esta
resolução, por sua natureza eleitoral, é editada a cada pleito e,
portanto, a regulamentação é restrita às Eleições Municipais de 2020. Em
comparação às resoluções dos pleitos anteriores, as modificações
realizadas se referem ao aperfeiçoamento das boas práticas das funções
desempenhadas pelos órgãos e servidores da Justiça Eleitoral.
Modelos de Lacres
Esta resolução detalha os modelos de lacres e
envelopes padronizados pela Justiça Eleitoral para garantir a
inviolabilidade das urnas e das mídias a serem utilizados nos
equipamentos eletrônicos – mais um fator de segurança que garante a
lisura do processo eleitoral.
Segundo o relator, a única modificação diz
respeito à criação de um anexo que trata dos procedimentos de utilização
dos lacres e do envelope de segurança. O ministro Barroso agradeceu “ao
corpo técnico do TSE, que processou uma quantidade relevante de
informações apresentadas durante as audiências públicas”.
Auditoria do Sistema Eletrônico de Votação
As regras para a fiscalização e auditoria do
sistema eletrônico de votação também foram aprovadas na sessão desta
quinta. Esta resolução disciplina as fases de cerimônia da assinatura
digital e lacração dos sistemas, o boletim de urna, o registro digital
do voto e a auditoria dos sistemas, dentre outros procedimentos de
segurança.
Entre as principais novidades dessa resolução, estão as seguintes: –
ampliação do número de entidades fiscalizadoras para permitir a
participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Tribunal de
Contas da União (TCU), das Forças Armadas, de Institutos Estaduais de
Criminalística, de entidades privadas sem fins lucrativos com atuação em
transparência e gestão pública e de departamentos de Tecnologia da
Informação de universidades.
Nesse ponto, a presidente do TSE, ministra
Rosa Weber, destacou que esta resolução é uma das mais importantes
porque trata da transparência do processo eleitoral e afasta o mito da
inauditabilidade da urnas eletrônicas. “Louvo, em especial, a inclusão e
a ampliação do número de entidades que vão exercer atividade
fiscalizatória durante o pleito, porque isso amplia a transparência e
nos dá enorme tranquilidade, já que teremos o maior número de olhos
voltados para os procedimentos que adotamos”, disse a magistrada.
Além disso, foram acatadas as sugestões de
criação de um glossário para a definição dos principais termos técnicos
utilizados, além da alteração de escopo da resolução a fim de que as
entidades possam compreender melhor os métodos e documentos fornecidos
para a verificação dos sistemas.
Resoluções
As resoluções do Tribunal regulamentam
dispositivos contidos na legislação e sinalizam a candidatos, partidos
políticos e cidadãos as condutas permitidas e vedadas durante o processo
eleitoral.
O TSE tem até o dia 5 de março de 2020 para
publicar todas as resoluções sobre o pleito, de acordo com o artigo 105
da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). As minutas de todos os temas
que ainda serão analisados pelo Plenário foram discutidas previamente em
audiência pública. Consulte todas as informações no Portal das Eleições.
Justiça Potiguar

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