Restaurantes, bares, cafés, lanchonetes,
hotéis, estabelecimentos de comercialização de gêneros alimentícios e
empresas similares deverão fornecer, gratuitamente, água potável a seus
clientes. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 6.199/2019, do senador
Fabiano Contarato (Rede-ES), em análise na Comissão de Transparência,
Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
Pelo PL, copos higienizados e recipientes com
água potável deverão ser mantidos à disposição dos clientes em local
visível e de fácil acesso a todos, inclusive pessoas com deficiência.
Além disso, os estabelecimentos referidos no projeto ficam igualmente
obrigados a manter recipientes com água potável sobre as mesas, para
consumo dos clientes no momento das refeições.
A proposição também estabelece que a
inobservância do disposto na lei sujeitará os infratores às penalidades
previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990).
Na justificação, o autor do projeto ressalta
que a água é o principal insumo para a manutenção da vida, e é
indiscutível sua importância para a saúde pública. De acordo com
Contarato, qualquer restrição de acesso à água potável é uma postura que
atenta diretamente contra a dignidade da pessoa humana e contra a saúde
pública. Por isso, segundo ele, cabe não só ao Poder Público, mas a
toda a sociedade garantir que todas as pessoas tenham o livre acesso a
esse bem que é essencial à vida, sobretudo no país que tem em seu
patrimônio as maiores reservas de água potável do mundo.
O senador destaca, ainda, que no cotidiano
observa-se que variados tipos de estabelecimentos comerciais, tais como
bares, restaurantes e shoppings, têm restringido o acesso à água, na
medida em que não disponibilizam água filtrada gratuita a seus clientes e
apenas oferecem a opção de compra de água mineral engarrafada.
“Há de se ter em vista que a água é um insumo
de baixíssimo custo se comparado aos produtos comercializados pelos
estabelecimentos. Desse modo, seu fornecimento gratuito não traz
significativa interferência no balanço contábil e na saúde financeira
das empresas, tanto é que muitos a fornecem como mera cortesia”, defende
o parlamentar.
Contarato explica que a proposta é a exata
cópia da Lei Distrital 1.954, de 1998. Segundo ele, “a lei já vige há
mais de 20 anos e foi declarada constitucional pelo TJDFT [Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios], sendo um belo exemplo de
respeito à dignidade humana sem a geração de prejuízos ao
empresariado”. Se sancionada, a lei entra em vigor no prazo de 90 dias
da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Agência Senado
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