O papa Francisco aboliu nesta terça-feira (17) o “segredo pontifício”
nos casos de violência sexual e de abuso de menores cometidos por
clérigos e também alterou uma norma relativa ao crime de pornografia
infantil, que passa a abranger imagens e vídeos de menores de 18 anos e
não mais de 14 anos, como era antes, e classificou esse tipo de crime
como "delicta graviora" - os crimes mais graves.
O segredo pontifício é considerada a mais alta forma de sigilo dentro da Igreja Católica.
A decisão da retirada do segredo pontifício sobre denúncias,
processos e decisões relativas aos casos e violência sexual e de abuso
de menores cometidos por clérigos foi tomada pelo papa Francisco no dia 4
e consta em um documento preparado e assinado pelo cardeal Secretário
de Estado do Vaticano Pietro Parolin.
Pelo documento, os casos de violência e de atos sexuais cometidos sob
ameaça ou abuso de autoridade; casos de abuso de menores e de pessoas
vulneráveis; casos de pornografia infantil; casos de não denúncia e
cobertura dos abusadores por parte de bispos e superiores gerais dos
institutos religiosos “devem ser tratadas de modo a garantir a
segurança, a integridade e a confidencialidade”, conforme estabelecido
no Código de Direito Canônico.
Entretanto, esse "sigilo profissional", que consta na instrução, não
impede que os clérigos cumpram obrigações estabelecidas pelas leis dos
países onde estão cumprindo seu trabalho religioso, incluindo quaisquer
obrigações de sinalização, "bem como a execução dos pedidos executivos
das autoridades judiciais civis". Além disso, a quem efetua a
sinalização, às vítimas e às testemunhas "não pode ser imposto algum
vínculo de silêncio" sobre os fatos.
Pornografia infantil
O segundo documento estabelece que faça parte dos crimes mais graves
reservados ao julgamento da Congregação para a Doutrina da Fé "a
aquisição, detenção ou a divulgação, para fins libidinosos, de imagens
pornográficas de menores de 18 anos por parte de um clérigo, de qualquer
forma e por qualquer meio". Antes, o limite de idade para ser
classificado como pornografia infantil era fixado em 14 anos.
Nos casos desses crimes mais graves, o papel de "advogado e
procurador" também poderá ser exercido por fiéis leigos com doutorado em
direito canônico e não apenas por sacerdotes.
* Com informações da Vatican News – Portal de notícias oficial do Vaticano
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