A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) simplificou a importação de medicamentos à base canabidiol.
Em decisão tomada no último dia (22) por sua diretoria, a agência reguladora
reduziu a documentação necessária para requerer a importação do
medicamento. Agora, basta a apresentação da prescrição médica do
produto.
A reunião da quarta-feira fez a revisão de uma norma de 2015, que
define os critérios e procedimentos para a importação, em caráter
excepcional, de produto à base de canabidiol. A norma define critérios
de importação desse tipo de medicamento apenas para pessoa física. Os
pedidos continuarão sendo feitos pelo portal de serviços do governo
federal.
Outra mudança é a validade da prescrição junto com o cadastro, que
passará a ser de dois anos. Com isso, a Anvisa espera uma redução no
tempo de análise e liberação dos pedidos. A revisão definiu que a
importação pode ser feita pelo responsável legal do paciente ou por seu
procurador legalmente constituído.
O prazo que a Anvisa leva para analisar os pedidos é de 75 dias. A
agência, no entanto, pretende reduzir esse prazo, mas não especifica de
quanto seria essa redução. A Anvisa reconhece que 75 dias de espera por
uma análise é prejudicial ao paciente, dificulta o acesso a terapias
prescritas e pode gerar danos irreparáveis à saúde.
Desde a Resolução de 2015, a Anvisa registrou aumento de 700% no
número de pedidos para importação desses medicamentos. A média mensal
saltou de 328 pedidos por mês em 2018 para mais de 900 em 2019.
Medicamentos com base em canabidiol são usados para tratamento de
doenças raras, graves ou que podem levar à morte.
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