Operação da polícia no Mercado
da Avenida 4 em Natal (arquivo) — Foto: Divulgação/Polícia Militar do RN
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A Polícia Militar do Rio
Grande do Norte confirmou por meio de sua assessoria de imprensa, nesta
sexta-feira (9) que deixou de divulgar nomes e fotos de suspeitos e presos. Até
a manhã, a Polícia Civil ainda publicava a identidade de suspeitos e divulgava
fotos nos casos de pessoas presas ou procuradas com mandado da Justiça. Mas uma
possível mudança deve ser analisada em reunião que será realizada ao longo do
dia.
As mudanças ocorrem após
entrar em vigor a lei de abuso de autoridade, sancionada pelo presidente Jair
Bolsonaro no final de 2019. Em outros estados do país, desde o dia 3 de janeiro
algumas polícias já deixaram de divulgar a identidade de suspeitos.
Segundo a Polícia Militar, a
medida já vinha sendo adotada, mas nenhum documento oficializou a mudança na
divulgação das informações até esta sexta. "Teremos uma reunião e
possivelmente enviaremos uma nota à imprensa informando a respeito",
afirmou o porta-voz da corporação, tenente-coronel Eduardo Franco.
Já de acordo com a delegada
Dulcinea Costa, responsável pela comunicação da Polícia Civil, possíveis
mudanças serão definidas, mas ainda não houve mudança trabalho da corporação.
Ela afirmou que em todos os casos, os presos são identificados como suspeitos e
as imagens não são usadas em todas as publicações, apenas naqueles em que há decisão
condenatória ou mandado, por exemplo.
A lei, criticada por juristas
e magistrados quando foi sancionada pelo presidente da República, Jair
Bolsonaro (PSL), em 2019, define cerca de 30 situações que configuram abuso e é
alvo de questionamentos de organizações que defendem agentes públicos no
Supremo Tribunal Federal (STF).
Agora, passam a ser crimes
ações que até então eram consideradas infrações administrativas ou atos
ilícitos punidos no âmbito cível. Um exemplo são os atos de constranger o
detento a exibir seu corpo “à curiosidade pública” ou de divulgar a imagem ou
nome de alguém, apontando-o como culpado". Agora isso pode levar uma
autoridade a ser punida com penas de 1 a 4 anos de detenção e de 6 meses a 2
anos, mais multa, respectivamente.
Não é necessário que a vítima
acuse o agente público pelo fato. Os crimes são de ação pública incondicionada,
quando é dever do estado investigar e punir.
A exceção para divulgação de
nome e fotos ocorre com suspeitos foragidos com mandado de prisão em aberto.
Atos que passam a ser
considerados crimes:
- Divulgação de imagem ou exibição de preso: constranger preso a expor corpo ou submetê-lo à situação vexatória ou constrangimento público e divulgar imagens de suspeitos atribuindo a eles culpa por um crime.
- Identificação: o policial não usar, por exemplo, a tarjeta de identificação na farda, ou mentir o nome.
- Condução de detidos: manter, na mesma cela, confinamento ou no carro no deslocamento, presos de sexos diferentes e também crianças e adolescentes até 12 anos.
- Domicílio: entrar em uma casa ou local sem autorização, sem informar o dono, ou sem autorização judicial.
- Mandado de prisão: cumprir mandado de prisão à noite ou entrar em local privado à noite, entre 21h e 5h.
- Interrogatório: continuar questionamentos após preso dizer que quer ficar calado, levar sob condução coercitiva para depoimento sem antes intimar para comparecimento, pressionar ou ameaçar a depor ou obrigar a fazer prova contra si mesmo.
- Prisão: determinar ou manter prisão ilegal ou deixar de relaxar prisão quando devida.
- Bloqueio de bens: o juiz decretar a indisponibilidade de valores em quantia que extrapole exacerbadamente a dívida.
- Investigação: dar início a inquérito sem indício de crime, divulgar trechos da investigação ou gravações com a imagem do preso falando ou prestando depoimento.
G1RN
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