sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

Judiciário: Ex-prefeito de Florânia é absolvido em processo de improbidade administrativa

Imagem: Reprodução
 
O juiz Pedro Paulo Falcão Júnior, da Vara Única de Florânia, região do Seridó, julgou improcedente uma Ação de Improbidade Administrativa que buscava responsabilizar ex-prefeito da cidade, Flávio José de Oliveira Silva (foto), por ter causado “dano ao erário através da aquisição de materiais para o Programa Cozinha Comunitária”, uma vez que os objetos “não foram localizados ou não estavam em quantidade exata, quando da transição” de sua gestão para a seguinte.
A gestão do réu ocorreu entre os anos de 2005 e 2008 e houve a acusação referente a não prestação de contas de materiais não localizados decorrentes do Procedimento Licitatório nº 22/2006, registra informação do portal virtual do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).  
Em sua defesa o réu alegou que “empregou os recursos recebidos na execução e no cumprimento do programa” e que a mudança no local onde foram guardados os materiais adquiridos pelo programa, se deveu a “furtos e arrombamentos ocorridos na Escola Municipal Domingas Francelina das Neves, onde funcionava o Cozinha Comunitária”.
O magistrado concluiu que não houve “a comprovação de dano ao erário, nem da existência de elemento subjetivo dolo ou culpa grave pelo ex-prefeito municipal”, e por isso “não há que se falar em ato de improbidade administrativa por ele cometido, nem em qualquer sanção”.
E dessa forma foi considerado improcedente o pedido de condenação por improbidade administrativa feito pelo município de Florânia contra o ex-prefeito da cidade.

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