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O
juiz Pedro Paulo Falcão Júnior, da Vara Única de Florânia, região do Seridó,
julgou improcedente uma Ação de Improbidade Administrativa que buscava
responsabilizar ex-prefeito da cidade, Flávio José de Oliveira Silva (foto), por ter
causado “dano ao erário através da
aquisição de materiais para o Programa Cozinha Comunitária”, uma vez que os
objetos “não foram localizados ou não
estavam em quantidade exata, quando da transição” de sua gestão para a
seguinte.
A
gestão do réu ocorreu entre os anos de 2005 e 2008 e houve a acusação referente
a não prestação de contas de materiais não localizados decorrentes do Procedimento
Licitatório nº 22/2006, registra informação do portal virtual do Tribunal de
Justiça do RN (TJRN).
Em
sua defesa o réu alegou que “empregou os
recursos recebidos na execução e no cumprimento do programa” e que a
mudança no local onde foram guardados os materiais adquiridos pelo programa, se
deveu a “furtos e arrombamentos ocorridos
na Escola Municipal Domingas Francelina das Neves, onde funcionava o Cozinha
Comunitária”.
O
magistrado concluiu que não houve “a
comprovação de dano ao erário, nem da existência de elemento subjetivo dolo ou
culpa grave pelo ex-prefeito municipal”, e por isso “não há que se falar em ato de improbidade administrativa por ele
cometido, nem em qualquer sanção”.
E
dessa forma foi considerado improcedente o pedido de condenação por improbidade
administrativa feito pelo município de Florânia contra o ex-prefeito da cidade.
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