O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma condenação
judicial para a ex-prefeita de Santana do Matos. Na denúncia oferecida, a
Promotoria de Justiça demonstrou que, na condição de chefe do Executivo
do Município, Lardjane Ciríaco de Araújo Macedo pôs obstáculos às
investigações ministeriais, atrasando a interposição de uma ação civil
pública.
A
condenação imposta pelo delito foi de um ano e seis meses de reclusão e
30 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN). A pena privativa
de liberdade foi convertida em duas penas restritivas de direitos. Uma é
a prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora por dia. A
segunda é de prestação pecuniária, no valor de quatro salários-mínimos
vigentes, atualmente no valor de R$ 4.156.
Entre
9 de dezembro de 2015 e 31 de agosto de 2016, a denunciada, na condição
de prefeita, omitiu de forma intencional dados técnicos indispensáveis à
propositura de ação civil pública, requisitados pela Promotoria de
Justiça de Santana do Matos. A investigação se tratava de um inquérito
civil instaurado com o objetivo de verificar a possível inutilização de
prédios públicos, notadamente quiosques, além de suposta inexistência de
atos de concessão e procedimento licitatório parauso dos referidos
imóveis por particulares.
A
unidade ministerial requisitou, em específico, que a então prefeita
encaminhasse relação detodos os quiosques públicos com todas as
informações pertinentes. O segundo ofício enviado com esse fim chegou a
ser recebido pessoalmente por Lardjane Ciríaco.
O
documento expressava que os dados requisitados eram indispensáveis à
propositura de eventual ação civil pública e que seu descumprimento
poderia implicar na prática de delito. Diante da inércia da denunciada, a
Promotoria de Justiça impetrou mandado de segurança, buscando impelir
judicialmente que os documentos requisitados fossem encaminhados.
O
Juízo da comarca concedeu a segurança, com sentença prolatada em 17 de
maio de 2016. No entanto, a ex-prefeita só cumpriu o determinado em 31
de agosto de 2016. Dessa forma, o MPRN demonstrou na ação penal que
Lardjane Ciríaco de Araújo Macedo teve uma conduta omissiva, de forma
deliberada e constante, ao desobedecer as requisições ministeriais.
O
comportamento impossibilitou que a Promotoria instruísse o inquérito
civil e propusesse a ação civil pública para a tutela patrimônio pública
deste Município por aproximadamente nove meses.
Leia a sentença na íntegra, clicando aqui.
Portal – Notícias – MPRN
Nenhum comentário:
Postar um comentário