O juiz Diego Paolo Barausse
colocou em prisão domiciliar Valacir de Alencar, condenado a 76 anos de
prisão no Paraná. Apontado como líder do Primeiro Comando da Capital, o
PCC, no Estado, ele responde por tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e
porte de armas. A decisão acolheu a pedido da defesa de Valacir, que
argumentou que o detento é hipertenso e fazia parte do grupo de risco do
novo coronavírus.
A decisão foi dada no último dia 1º, em sede de Regime
Especial de Atuação - estabelecido para tratar da adoção de medidas
recomendadas pelo Conselho Nacional de Justiça, em razão da pandemia do
novo coronavírus.
Como o jornal O Estado de S. Paulo mostrou, o
Ministério Público do Paraná fez um alerta no início do mês de que o
encaminhamento de presos em regime fechado ou semi-aberto para prisão
domiciliar 'deve seguir critérios rigorosos, levando em consideração
aspectos como os tipos de crimes cometidos e as condições para o
cumprimento da pena fora do sistema prisional, bem como o fato de
integrarem ou não os grupos de risco para contaminação pelo Covid-19'.
No
despacho, o magistrado sinalizou que prisão onde Valacir estava, a
Penitenciária Estadual de Piraquara, está "bem acima de sua capacidade
de lotação" e "além de superlotada, não conta com unidade de atendimento
médico, nem sistema de ventilação e não dispõe de produtos de higiene
recomendados pelo Ministério da Saúde".
"A inadequabilidade
carcerária encontra-se demonstrada, eis que a unidade prisional não
dispõe de condições estruturais para assegurar sua integridade durante a
pandemia global do vírus, nem sequer consegue tratá-lo para os sintomas
da doença que já apresenta e ainda coloca em risco os demais detentos
que ali se encontram", escreveu.
Ao fundamentar a
decisão, o magistrado considerou que, "embora não haja uma previsão
específica de aplicação da prisão domiciliar àquele em cumprimento de
pena em regime diverso do aberto, a interpretação
sistemático-teleológica de todo o conjunto de normativas referentes a
esta específica situação permite concluir que a prisão domiciliar deve
ser não apenas prática aceita, como incentivada, na esteira de ampla e
irrestrita aceitação pela jurisprudência do TJPR e dos Tribunais
Superiores, sendo a ampliação hermenêutica das hipóteses de cabimento da
prisão domiciliar questão pacificada no âmbito do STJ e do STF".
A
última movimentação do processo de execução de Valacir, registrada no
último dia 17, é o cumprimento do mandado de monitoração eletrônica que
foi expedido no dia 2. O documento registra que ele teria direito a
progressão de regime semiaberto em janeiro de 2039, sendo a data base de
contagem o dia 17 de setembro de 2019.
Segundo decisão nos autos,
Valacir foi recapturado em tal data - havia fugido do presídio em 21 de
julho de 2019. No mesmo documento, que homologou falta grave pela fuga,
foi determinada a instauração de um procedimento administrativo quanto à
notícia de tentativa de fuga em 20 de janeiro de 2020.
Relatório da situação processual executória indica que Valacir cumpriu seis anos e cinco meses de sua pena.
*Por Estadao Conteudo
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