O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta quarta-feira (1º), a Medida Provisória Nº 934, que “estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior”.
A medida foi baixada em razão dos riscos de contágio do novo
coronavírus. Conforme descreve o texto, as normas excepcionais são
“decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de
saúde pública.”
De acordo com a MP, “o estabelecimento de ensino de educação básica
fica dispensado, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de
observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar (…), desde que
cumprida a carga horária mínima anual estabelecida nos referidos
dispositivos.”
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)
determina que “a carga horária mínima anual será de oitocentas horas
para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um
mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo
reservado aos exames finais, quando houver.”
No caso das aulas em faculdades e universidades, a MP estabelece que
“as instituições de educação superior ficam dispensadas, em caráter
excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de
efetivo trabalho acadêmico (…) observadas as normas a serem editadas
pelos respectivos sistemas de ensino.”
Para o ensino superior, a LDB também estabelece que o ano letivo
regular tem, no mínimo, duzentos dias, excluído o tempo reservado aos
exames finais, quando houver.
A lei prevê, porém, que “é obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância.”
Para os cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, a MP
assinala que “a instituição de educação superior poderá abreviar a
duração dos cursos (…) desde que o aluno, observadas as regras a serem
editadas pelo respectivo sistema de ensino, cumpra, no mínimo: I –
setenta e cinco por cento da carga horária do internato do curso de
medicina; ou II – setenta e cinco por cento da carga horária do estágio
curricular obrigatório dos cursos de enfermagem, farmácia e
fisioterapia.”
Agência Brasil
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