TRE-RN
O TRE-RN passou a oferecer a partir desta quarta-feira, 22 de abril de
2020, a opção de alistamento, transferência de domicilio e
regularização do título através da internet, aqui mesmo no site da
Justiça Eleitoral.
A Resolução Número 08/20, assinada pelo desembargador presidente
Glauber Rêgo, no dia 20 de abril de 2020, tem como objetivo facilitar o
acesso do eleitor aos serviços da Justiça Eleitoral durante a suspensão
do expediente presencial em todas as unidades do Rio Grande do Norte,
medida adotada para prevenir servidores e eleitores do contágio pela
Covid-19.
No site, o eleitor poderá requerer a primeira via do título
(alistamento), fazer a mudança de domicílio (transferência), alterar
dados pessoais, alterar local de votação por justificada necessidade de
facilitação de mobilidade ou revisão para a regularização de inscrição
cancelada.
O prazo para requisitar qualquer mudança termina em 6 de maio
próximo, quando o cadastro eleitoral será fechado. Clique aqui e confira
a íntegra da Resolução 08/2020.
Siga os seguintes passos para realizar o atendimento remoto.
1. Prepare a documentação que será anexada ao requerimento.
Digitalize ou tire fotos dos seguintes documentos:
Documento oficial de identidade com foto (frente e verso).
Comprovante de residência.
Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito).
Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento,
sendo o requerente do sexo masculino (exigência a partir de 18 anos até
31 de dezembro do ano que completar 45 anos).
Faça também uma “selfie” segurando, ao lado de sua
face, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a
foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço,
vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face,
tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.
Atenção: As imagens devem estar totalmente legíveis, sob pena de indeferimento do requerimento.
Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
Formatos permitidos: PNG, PDF e JPG.
Em casos específicos, como primeiro título ou transferência de
domicílio sem a biometria do eleitor, o requerente poderá ser convocado
posteriormente para se apresentar ao cartório eleitoral ao qual está
inscrito e proceder a coleta dos dados biométricos para validação do
documento.
No caso de documentação incompleta ou de dúvida sobre os documentos
apresentados, o eleitor pode ser acionado pelo cartório para
complementar a documentação. Por isso é importante que o eleitor informe
os dados de contato (telefone e e-mail) corretamente em seu Formulário
de Regularização Eleitoral.
2. Faça seu requerimento
No campo Título de eleitor, na tela de identificação do requerente,
somente selecione a opção NÃO TENHO se você nunca possuiu título
eleitoral. Caso contrário, débitos indevidos podem ser gerados ou seu
requerimento pode ser indeferido.
Informe, quando solicitado no formulário, pelo menos um telefone para
contato, pois caso a documentação enviada esteja incompleta, será
facultado ao juízo eleitoral a colocação do requerimento em diligência
para pedido de complementação, que se não atendido, poderá resultar em
indeferimento do requerimento.
O requerimento será concluído somente após análise das informações
prestadas e dos documentos apresentados, confrontando-os com a imagem do
requerente e sua respectiva fotografia no documento de identificação.
3. Mudança de Domicílio ou Regularização de Inscrição
Verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral.
Antes de solicitar alteração de endereço ou de outros dados pessoais,
bem como no caso de regularização de inscrição, verifique se possui
débito com a Justiça Eleitoral. Caso possua, emita o boleto e efetue o
pagamento através do Banco do Brasil.
Foi disponibilizado pelo Banco do Brasil, em caráter excepcional e
enquanto durarem os efeitos da pandemia, a opção para pagamento da GRU
Simples (multa emitida) em terminais de autoatendimento do Banco do
Brasil com cartão de débito de outros bancos.
4. Acompanhe seu requerimento
Verifique se seu requerimento já foi analisado pela Justiça Eleitoral.
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