O cidadão que deseja renovar a CNH e abrir processo para primeira
Habilitação já pode solicitar esses serviços durante esse período de
pandemia. O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) montou um
sistema com critérios de segurança no qual é possível iniciar os
serviços via site do Detran (renovação de CNH) ou no Centro de Formação
de Condutores (1ª Habilitação) e está alertando para a documentação
exigida.
O Chefe de Gabinete do Detran, Osmar Paiva Filho, lembrou que o
usuário não pode esquecer a documentação pessoal com foto, comprovante
de residência e o formulário Renach quando se dirigir a clínica médica
para realização dos exames psicológico e oftalmológico, pois sem essas
informações não é possível sequenciar os processos de renovação de CNH e
1ª Habilitação. “É preciso que o cidadão esteja atento a essa
documentação sob pena de não poder realizar o serviço”, informou.
No caso da renovação de CNH, o processo é iniciado pelo site do Detran (www.detran.rn.gov.br)
e concluído na clínica médica, tendo o usuário que imprimir o
formulário Renach que é apresentando no site do Órgão, no decorrer da
solicitação do serviço feita pelo usuário via internet. Esse fomulário
deve ser apresentado no ato da realização do exame médico, junto com o
documento oficial com foto e o comprovante de residência.
Já na situação de requerimento da 1ª Habilitação, o cidadão deve
fazer a abertura do processo no CFC de sua preferência. Os documentos
pessoais devem ser apresentados e o CFC abre o processo emitindo a guia
do formulário do Renach, que daí em diante deve seguir o mesmo trâmite
da renovação de CNH, ou seja, o cidadão vai à clínica médica, apresenta o
Renach e os documentos pessoais para fazer os exames.
Um ponto também importante, é que o usuário deve lembrar que o
processo exige a captura da imagem, ou seja, a fotografia é feita nos
locais de exame e se faz necessário estar com roupa adequada, evitando
camisa regata ou blusa de alça no ato da captura de imagem que vai
ilustrar a CNH.
O coordenador de Registro de Condutores do Detran, Jonas Godeiro,
lembrou ainda que não é preciso que as pessoas corram para fazer a
renovação de CNH, já que aquele usuário que teve a sua vencida a partir
do dia 19 de fevereiro deste ano, pode circular com o documento sem ser
alvo de punição, visto que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
prorrogou (resolução 782/2020) a validade do documento por tempo
indeterminado, devido a pandemia do coronavírus. “Pedimos que nesse
momento solicite a renovação da CNH aquele condutor que teve o documento
vencido antes do dia 19 de fevereiro, pois os vencidos dessa data em
diante estão com validade confirmada por meio de resolução do Contran”,
concluiu.
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