quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Caern adota novas medidas para negociar débitos de clientes

 

 A suspensão de corte no fornecimento de água por inadimplência e a negociação de débitos com prazos estendidos e outros benefícios foram duas medidas emergenciais adotadas pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) de abril a agosto, período em que diversas famílias tiveram suas atividades laborais restritas em função da pandemia da Covid-19.
  
Estas flexibilizações seguiram os decretos de isolamento do Governo do RN e contribuíram para evitar um endividamento maior e ausência de água durante um momento tão crítico para os potiguares. Com a retomada das atividades econômicas, a Caern retomou a política de cortes, mas mantém uma campanha de negociação de débitos facilitando a quitação, com algumas mudanças.

O pagamento de faturas com mais de 30 dias de atraso podem ser realizados com uso do cartão de crédito, sendo parcelado em até 12 vezes e com dispensa de juros e multas.

A outra possibilidade, que é a negociação com cobrança direto na fatura da água, continua. Para o pagamento do débito total à vista será concedido desconto de 100% sobre juros e multas incidentes nas faturas anteriores a 01/2020 e, ainda, desconto de 50% sobre multas por infração e consumo acumulado atrasado decorrentes de fraudes e/ou irregularidades.

No caso de parcelamento do débito, o valor da entrada deverá equivaler a pelo menos 30% do valor total do débito. No caso de existência de parcelamento anterior não quitado, o valor da entrada deverá contabilizar, além mínimo de entrada, o valor integral das parcelas pendentes da negociação anterior. O restante do débito poderá ser parcelado em até 18 vezes, devendo o valor da parcela ser igual ou superior a 50% do valor médio da fatura do imóvel.

A negociação, por cartão de crédito ou para cobrança direto na fatura, pode ser feita através das plataformas digitais da Caern, seja pela Agência Virtual (caern.com.br) ou pelo Whatsapp (84) 98137-2343.

CORTES

A Lei Federal Nº 14.015, de 15 de junho de 2020 já está em vigor e trata da interrupção e a religação ou o restabelecimento de serviços públicos. As principais definições estão relacionadas aos dias de cortes, que não podem ser realizados cortes às sextas, finais de semana, feriados ou à véspera destes.

Para os potiguares atendidos pela Caern não há mudanças, tendo em vista que a companhia já não realizava a supressão do serviço nestes dias, antes mesmo da determinação. Outro ponto a ser destacado é sobre o aviso de corte da Companhia, que também já é informar ao cliente com 30 dias de antecedência, na fatura. Desta forma, o cliente tem tempo hábil para negociar o seu débito.

Com teor parecido à lei federal, nesta terça-feira (25), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do RN (CCJ) aprovou matéria que trata sobre cortes de energia, água e gás.  O projeto é de autoria do Deputado Estadual Francisco do PT.

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