A
suspensão de corte no fornecimento de água por inadimplência e a
negociação de débitos com prazos estendidos e outros benefícios foram
duas medidas emergenciais adotadas pela Companhia de Águas e Esgotos do
Rio Grande do Norte (Caern) de abril a agosto, período em que diversas
famílias tiveram suas atividades laborais restritas em função da
pandemia da Covid-19.
Estas flexibilizações seguiram os
decretos de isolamento do Governo do RN e contribuíram para evitar um
endividamento maior e ausência de água durante um momento tão crítico
para os potiguares. Com a retomada das atividades econômicas, a Caern
retomou a política de cortes, mas mantém uma campanha de negociação de
débitos facilitando a quitação, com algumas mudanças.
O pagamento
de faturas com mais de 30 dias de atraso podem ser realizados com uso
do cartão de crédito, sendo parcelado em até 12 vezes e com dispensa de
juros e multas.
A outra possibilidade, que é a negociação com
cobrança direto na fatura da água, continua. Para o pagamento do débito
total à vista será concedido desconto de 100% sobre juros e multas
incidentes nas faturas anteriores a 01/2020 e, ainda, desconto de 50%
sobre multas por infração e consumo acumulado atrasado decorrentes de
fraudes e/ou irregularidades.
No caso de parcelamento do débito, o
valor da entrada deverá equivaler a pelo menos 30% do valor total do
débito. No caso de existência de parcelamento anterior não quitado, o
valor da entrada deverá contabilizar, além mínimo de entrada, o valor
integral das parcelas pendentes da negociação anterior. O restante do
débito poderá ser parcelado em até 18 vezes, devendo o valor da parcela
ser igual ou superior a 50% do valor médio da fatura do imóvel.
A
negociação, por cartão de crédito ou para cobrança direto na fatura,
pode ser feita através das plataformas digitais da Caern, seja pela
Agência Virtual (caern.com.br) ou pelo Whatsapp (84) 98137-2343.
CORTES
A
Lei Federal Nº 14.015, de 15 de junho de 2020 já está em vigor e trata
da interrupção e a religação ou o restabelecimento de serviços públicos.
As principais definições estão relacionadas aos dias de cortes, que não
podem ser realizados cortes às sextas, finais de semana, feriados ou à
véspera destes.
Para os potiguares atendidos pela Caern não há
mudanças, tendo em vista que a companhia já não realizava a supressão do
serviço nestes dias, antes mesmo da determinação. Outro ponto a ser
destacado é sobre o aviso de corte da Companhia, que também já é
informar ao cliente com 30 dias de antecedência, na fatura. Desta forma,
o cliente tem tempo hábil para negociar o seu débito.
Com teor
parecido à lei federal, nesta terça-feira (25), a Comissão de
Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do RN (CCJ)
aprovou matéria que trata sobre cortes de energia, água e gás. O
projeto é de autoria do Deputado Estadual Francisco do PT.
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