Ludimilla de Oliveira denunciou aluna pelos supostos crimes de calúnia, difamação, ameaça e associação criminosa
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JF/RN) que invalidou o arquivamento do inquérito policial (IPL) nº 2020.0088008. O IPL apurou acusações da reitora Ludimilla de Oliveira contra a estudante de Direito Ana Flávia de Lira pelos supostos crimes de calúnia, difamação, ameaça e associação criminosa, após críticas da aluna. Em 21 de setembro, o MPF arquivou o caso e ingressou com ação penal em face da reitora, por denunciação caluniosa. A sentença também suspendeu o andamento da ação.
De acordo com o procurador da República Emanuel Ferreira, o MPF tem legitimidade para arquivar IPLs diretamente na respectiva câmara de coordenação e revisão, com base em resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Essa prática, segundo o procurador, “não viola o devido processo legal e concretiza o sistema acusatório, haja vista que garante a plena separação entre o órgão acusador e julgador”. O MPF interpôs correição parcial, na 8a Vara da JF/RN, para que o arquivamento permaneça válido e a ação penal contra a reitora possa continuar.
O MPF também destaca que o Código de Processo Penal (CPP) não afirma que o relatório de IPL é essencial para a decisão de arquivar o caso ou promover ação penal pública. O fato de o relatório ter sido encaminhado pela Polícia Federal (PF) após o arquivamento foi utilizado como justificativa para sua invalidação. No entanto, o procurador da República ressalta que “o MP não está obrigado a aguardar a elaboração do relatório policial ou a conclusão das diligências eventualmente sugeridas pela autoridade policial, podendo, inclusive, discordar e requerer a sua não realização”.
Ainda
assim, após o recebimento do relatório, o MPF emitiu nova manifestação,
reiterando os motivos para não dar prosseguimento ao caso. Todas as
manifestações tiveram ciência da Polícia Federal, da estudante acusada e
da reitora, para que ela pudesse recorrer, em caso de discordância.
Nenhum recurso foi protocolado até o momento.
Suspensão
– O MPF afirma que não cabe a suspensão da ação penal movida contra a
reitora. Diante da pendência de confirmação ou não do arquivamento da
representação, a decisão judicial se baseou, por analogia, no artigo 92
do CPP, que permite a suspensão de ações diante de controvérsia sobre o
estado civil das pessoas envolvidas. Para o MPF, a analogia não deve ser
aplicada porque as situações não apresentam semelhança.
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