O ministro do Supremo Tribunal Federal
(STF) Ricardo Lewandowski decidiu nesta quinta-feira (17) que os
estados, municípios e o Distrito Federal poderão importar vacinas contra a covid-19
que foram aprovadas pelas autoridades sanitárias de outros países. Na
decisão, o ministro autoriza a importação somente diante do eventual
descumprimento do plano nacional de vacinação e se a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não expedir autorização para uso de um imunizante em 72 horas, prazo previsto em lei. 

A decisão tem caráter preventivo e foi tomada a partir de uma ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Até o momento, nenhum dos laboratórios que desenvolvem a vacina contra o novo coronavírus pediu autorização da Anvisa para comercialização da vacina.
“Defiro em parte a cautelar para assentar que os estados, Distrito Federal e municípios, no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, recentemente tornado público pela União, ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença, poderão dispensar às respectivas populações as vacinas das quais disponham”, decidiu o ministro.
Na terça-feira (15), em ofício enviado ao STF, o Ministério da Saúde informou que o início da vacinação contra a covid-19 no país deve começar em até cinco dias após a aprovação de um imunizante pela Anvisa e a entrega do produto ao estoque da pasta.

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