sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

Justiça confirma que patrimônio adquirido com recursos públicos no Seridó pertence ao Estado

A 2ª Câmara Cível do TJRN decidiu de forma unânime, ao julgar apelação cível, pelo reconhecimento de que o patrimônio adquirido por entidades privadas, mas com recursos públicos, seja considerado de propriedade do Estado. A decisão é oriunda da apreciação de recurso interposto pelo Hospital Padre João Maria e a Maternidade Ananília Regina, situados em Currais Novos. A decisão confirma entendimento de primeira instância, proferido na sentença do juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível daquela comarca.

A decisão de segundo grau destaca que “advindo a necessidade de comprovar a origem do patrimônio integrante da pessoa jurídica, os requeridos não cuidaram de demonstrar minimamente a titularidade, por meio de documentos como notas fiscais, o que motivou o ajuizamento da ação para evitar o uso irregular de recursos públicos com destinação específica, sendo esses aplicados na entidade privada e não na fundação”, ressalta o voto da relatora.

Com a realização de diligências preliminares e após realização de audiência, o Ministério Público verificou tratar-se de Associação e não de Fundação, no que requisitou inventário do acervo patrimonial da instituição, havendo a informação de que não existiam bens em nome da pessoa jurídica. (Ofício nº 3003/2013-GS/SESAP).

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