sexta-feira, 28 de maio de 2021

Trânsito: instituições destacam providências que devem ser tomadas em acidentes sem vítimas

Diversas instituições relacionadas à área de trânsito reuniram-se, na quarta-feira (26), para emitir uma nota conjunta à sociedade do Rio Grande do Norte sobre o atendimento de acidentes sem vítimas, destacando a necessidade de remoção dos veículos das vias como forma de prevenir outros acidentes. O evento está contido nas ações do Maio Amarelo, movimento internacional que reúne órgãos públicos e a sociedade civil para a redução da mortalidade no trânsito.

Entre as instituições participantes está a Unidade Móvel do Trânsito (UMT), do Tribunal de Justiça do RN. O evento aconteceu na superintendência da Polícia Rodoviária Federal, em Natal. Também participaram da ação, representantes do Comando de Polícia Rodoviária Estadual (CPRE), Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU), Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN/RN) e Programa Vida no Trânsito.

Presente ao encontro, a coordenadora da UMT/TJRN, servidora Kátia Seabra, destacou a necessidade de as pessoas envolvidas em acidentes sem vítimas removerem o veículo, entre outras providências após a ocorrência do fato.

O artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) destaca ser obrigatório remover os veículos do local nos casos de acidentes sem vítimas. Isto, para assegurar a segurança e o fluxo dos automóveis, prevendo punição ao condutor que deixar de adotar essa medida, com a aplicação de multa. A infração é de natureza média, o que representa a quantia de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira.

Em situações de acidente, os órgãos orientam aos motoristas e cidadãos que sejam feitas fotos panorâmicas, com as posições finais dos veículos, circunstâncias e características apresentadas nas ruas e avenidas. Ou seja, imagens que possam caracterizar o que ocorreu e os danos causados aos veículos envolvidos. Esse material irá auxiliar o registro dos fatos e a composição de eventuais demandas na área judicial entre os envolvidos.

Kátia Seabra reforça que o diferencial da Unidade Móvel de Trânsito é que esta sempre se dirige aos locais de uma forma que propicie conforto e segurança para quem passa pela situação de um acidente nas vias públicas. A Unidade sempre está acompanhada de um policial militar que produz o boletim de ocorrência e de um conciliador, profissional que vai tentar um acordo entre as partes envolvidas, em uma sala no interior da UMT, na qual é realizado o entendimento entre as pessoas que participaram do fato, sempre que possível. A servidora do TJ ressaltou ainda que o objetivo é sempre o de buscar uma solução pacífica para o problema.

Caso seja necessário acionar equipes de atendimento às ocorrências, os números de telefone são os seguintes:

Polícia Rodoviária Federal (PRF) – 191

Comando Polícia Rodoviária Estadual (CPRE) – 190

Unidade Móvel de Trânsito do TJRN (UMT) – (84) 3616-6653

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) – 156 

*Com informações da PRF/RN

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