Após o voto do relator, desembargador Claudio Santos, pela denegação do pedido, o juiz Carlos Wagner pediu vista dos autos.
Nesta terça-feira (20), o colegiado deu continuidade ao julgamento, acompanhando o relator à unanimidade dos votos.
Assim, o TRE/RN entende que a Ação Penal Eleitoral, que tramita na 1ª Zona Eleitoral, preenche os requisitos legais para seguir o trâmite regular para instrução processual.
Movido pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), o processo investiga a prática de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral nas Eleições Gerais de 2014, cita nota veiculada por intermédio do site oficial do TRE norte-rio-grandense.
Nesta terça-feira (20), o colegiado deu continuidade ao julgamento, acompanhando o relator à unanimidade dos votos.
Assim, o TRE/RN entende que a Ação Penal Eleitoral, que tramita na 1ª Zona Eleitoral, preenche os requisitos legais para seguir o trâmite regular para instrução processual.
Movido pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), o processo investiga a prática de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral nas Eleições Gerais de 2014, cita nota veiculada por intermédio do site oficial do TRE norte-rio-grandense.
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