sexta-feira, 29 de outubro de 2021

Wesley Safadão e Thyane não aceitam acordo do MP para pagar valor em dinheiro como pena por furar fila da vacinação

O cantor Wesley Safadão, a sua mulher, Thyane Dantas, e a assessora do músico, Sabrina Tavares, negaram, na manhã desta quinta-feira (28), um acordo ofertado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) para que a investigação sobre a vacinação irregular dos três não prosseguisse.

O acordo consistia ao pagamento de um valor (ainda a ser especificado) a uma organização social, como pena por terem furado a fila da vacinação. A defesa dos três havia pedido a celebração do acordo em 14 de outubro.

Em nota, o MPCE afirmou que o trio, acompanhado pela defesa, não aceitou o acordo. Segundo o órgão, a proposta consistia “em prestação pecuniária a ser destinada a entidade pública ou privada com destinação social”. Desta forma, o Ministério Público informou que a investigação criminal continuará sendo analisada.

A assessoria de imprensa de Wesley Safadão disse que aguarda informações do setor jurídico para se posicionar.

Relembre o caso

  • Thyane Dantas furou a fila em 8 de julho de 2021. Ela tinha 30 anos e, na época, o calendário municipal de vacinação previa aplicação em pessoas com 32 anos ou mais;
  • Já Wesley Safadão e a produtora Sabrina Tavares estavam agendados para serem vacinados no mesmo dia no Centro de Eventos do Ceará, mas foram a outro posto de vacinação em um shopping.

Entenda o acordo:

acordo de não persecução penal, se aceito por ambas as partes, pode substituir o processo criminal por uma reparação de danos, o que obriga os investigados a confessarem o crime, mas retira uma punição penal. O acordo foi acrescentado na legislação a partir do pacote anticrime, em 2020.

prestação pecuniária é prevista no Código Penal Brasileiro. O valor é fixado por um juiz de direito após, neste caso, a celebração do acordo. O dinheiro a ser pago não pode ser inferior a um salário mínimo, nem superior a 360 salários mínimos. O máximo que os investigados poderiam pagar seria R$ 396 mil.

O MPCE poderia colocar no acordo cinco ações distintas:

  1. Reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;
  2. Renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;
  3. Prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas;
  4. Pagar prestação pecuniária, a ser estipulada a entidade pública ou de interesse social;
  5. Cumprir outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.

As condições acima podem ser aplicadas de forma cumulativa ou individual a dependem do entendimento do MP. Quando o acordo for cumprido, o juiz deve decretar a extinção de punibilidade.

g1

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