quarta-feira, 13 de abril de 2022

Prefeitura pede aumento da multa contra o Sinte por descumprimento

A Prefeitura do Natal pediu ao Tribunal de Justiça (TJRN) o aumento da multa  para o Sindicato dos Professores do RN (Sinte), que manteve a greve da categoria em Natal após decisão em assembleia na última segunda-feira (11). 

O desembargador Virgílio Macedo, na última sexta-feira (8), determinou a suspensão da greve dos professores da rede municipal de ensino e o pagamento de R$ 10 mil de multa por dia descumprido. Os professores, por sua vez, decidiram continuar com a paralisação, mesmo com a decisão da Justiça.

Nesta terça-feira (12), a Procuradoria Geral do Município, que usou matérias da TRIBUNA DO NORTE para embasar o pedido, solicitou a ampliação da multa em R$ 10 mil por dia. Caso pedido seja acatado, o Sindicato deverá pagar R$ 20 mil por cada dia de descumprimento.
A decisão judicial expedida na última sexta-feira (8) pelo desembargador Virgílio Macedo determinou, também, o limite de até R$ 100 mil pelo descumprimento. Foi autorizado o desconto de salários dos professores em razão dos dias em que não houve trabalho efetivo por causa da greve.

O Sinte já afirmou que pretende recorrer da decisão que determinou o fim da greve. “Vamos recorrer à decisão do juiz, porque entendemos que precisamos esclarecer para a Justiça o que está acontecendo no Município. Na verdade, o que está errado é a atitude do prefeito”, afirmou Bruno Vital, coordenador do Sinte.

A reivindicação da categoria é de que a Prefeitura do Natal cumpra com o reajuste do piso salarial em 33,24%, como determinado pelo Governo Federal. O Município entende que não é obrigado a conceder o reajuste por já ter feito outra correção salarial de pouco mais de 6% aos professores meses atrás, no final de 2021. Além disso, a Prefeitura usa o argumento de que paga um valor superior ao que recebem os profissionais do Estado para afirmar que não há essa necessidade urgente.

Na decisão, o magistrado argumentou que a Educação é um serviço público essencial para a sociedade. "O risco de grave lesão é notório, em se tratando de prejuízo irreparável a milhares de alunos que estão sem o acesso ao aprendizado, diante da paralisação dos professores por tempo indeterminado. Ressalte-se que não se pode olvidar o período de suspensão das aulas em face da pandemia da COVID-19", disse o magistrado.

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