Por determinação do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Cícero Martins de Macedo Filho, está disponível em conta judicial para o Governo do Rio Grande do Norte o valor de R$ 3,56 milhões, correspondentes a 73% dos recursos transferidos em abril de 2020 para o Consórcio Nordeste, que intermediou a aquisição de 30 respiradores para tratamento de pacientes acometidos de coronavírus durante a pandemia, mas não entregues ao Estado.
O chefe do Gabinete Civil, Raimundo Alves Júnior, informou que os recursos em espécie encontrados nas contas de empresas e seus sócios e bloqueados judicialmente, não poderão mais voltar às mãos dos fornecedores, embora se aguarde autorização judicial para que os recursos voltem definitivamente à conta única do Estado, a chamada Fonte 100: “Desde o momento que os estados sentiu a caracterização do golpe, que foi dado contra o Consórcio Nordeste, o estado também tomou as suas próprias iniciativas de recuperação dos valores”.
Raimundo Alves disse que o Rio Grande do Norte foi o primeiro dos
nove estados do Nordeste a conseguir a recuperação de parte dos R$ 4,9
milhões empregados na tentativa de compra dos respiradores – “são
valores efetivamente bloqueados e já retirados das contas dos dos
estelionatários e que estão numa conta sobre o controle do juiz. Então
já pertencem ao Estado, agora vamos em cima dos valores dos bens das
empresas”.
O procurador geral do Estado, Luiz Antonio Marinho, explicou que
no primeiro momento, quem entrou com uma ação civil pública – “e não
podia ser diferente, foi o estado da Bahia, por ser líder do Consórcio
Nordeste. Segundo o procurador, a ação ainda tramita em Salvador, e
todos os estados, inclusive o Rio Grande do Norte, estão habilitados
nessa ação, “mas lamentavelmente não está tendo a celeridade que nós
esperamos, tivemos que fazer cinco requerimentos e são quatro juízes que
já se sucederam no comando da ação em Salvador”.
Diante dessas dificuldades, Luiz A. Marinho contou que a PGE
começou a levantar informações no Superior Tribunal de Justiça (STJ) “e
nos inquéritos que tivemos acesso e em algumas informações que nos
chegaram, levaram a nossa conclusão que havia condições de a gente
processualmente ingressar também com ação em separado dos demais estados
contra as empresas envolvidas e respectivas sócios”.
Luiz Marinho
disse que ação civil pública é inédita em relação as demais estados,
“nenhum estado moveu esse tipo de ação e pedimos nessa ação à quebra do
sigilo fiscal das empresas que foram contratadas e dos seus respectivos
sócios e, ao mesmo tempo, pedimos que houvesse o rastreamento de bens e a
busca contínua e incessante de todos os bens que as empresas se sócios
tivessem”.
Tribuna do Norte
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