quarta-feira, 1 de junho de 2022

Decisão judicial garante devolução de R$ 3,5 milhões pagos por respiradores pelo governo do RN

 

Secretários afirmam que os recursos recuperados não correm risco de disponibilidade à empresa, porque estão em conta judicial. Foto: Alex Régis

Por determinação do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Cícero Martins de Macedo Filho, está disponível em conta judicial para o Governo do Rio Grande do Norte o valor de R$ 3,56 milhões, correspondentes a 73% dos recursos transferidos em abril de 2020 para o Consórcio Nordeste, que intermediou a aquisição de 30 respiradores para tratamento de pacientes acometidos de coronavírus durante a pandemia, mas não entregues ao Estado. 

O chefe do Gabinete Civil, Raimundo Alves Júnior, informou que os recursos em espécie encontrados nas contas de empresas e seus sócios e bloqueados judicialmente, não poderão mais voltar às mãos dos fornecedores, embora se aguarde autorização judicial para que os recursos voltem definitivamente à conta única do Estado, a chamada Fonte 100: “Desde o momento que os estados sentiu a caracterização do golpe, que foi dado contra o Consórcio Nordeste, o estado também tomou as suas próprias iniciativas de recuperação dos valores”.


Raimundo Alves disse que o Rio Grande do Norte foi o primeiro dos nove estados do Nordeste a conseguir a recuperação de parte dos R$ 4,9 milhões empregados na tentativa de compra dos respiradores – “são valores efetivamente bloqueados e já retirados das contas dos dos estelionatários e que estão numa conta sobre o controle do juiz. Então já pertencem ao Estado, agora vamos em cima dos valores dos bens das empresas”.


O procurador geral do Estado, Luiz Antonio Marinho, explicou que no primeiro momento, quem entrou com uma ação civil pública – “e não podia ser diferente, foi o estado da Bahia, por ser líder do Consórcio Nordeste. Segundo o procurador, a ação ainda tramita em Salvador, e todos os estados, inclusive o Rio Grande do Norte, estão habilitados nessa ação, “mas lamentavelmente não está tendo a celeridade que nós esperamos, tivemos que fazer cinco requerimentos e são quatro juízes que já se sucederam no comando da ação em Salvador”. 


Diante dessas dificuldades, Luiz A. Marinho contou que a PGE começou a levantar informações no Superior Tribunal de Justiça (STJ) “e nos inquéritos que tivemos acesso e em algumas informações que nos chegaram, levaram a nossa conclusão que havia condições de a gente processualmente ingressar também com ação em separado dos demais estados contra as empresas envolvidas e respectivas sócios”.
Luiz Marinho disse que ação civil pública é inédita em relação as demais estados, “nenhum estado moveu esse tipo de ação e pedimos nessa ação à quebra do sigilo fiscal das empresas que foram contratadas e dos seus respectivos sócios e, ao mesmo tempo, pedimos que houvesse o rastreamento de bens e a busca contínua e incessante de todos os bens que as empresas se sócios tivessem”. 

Tribuna do Norte

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