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A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) para quebrar os sigilos bancário, fiscal, telefônico e de mensagens de celular dos policiais militares alvos, nesta terça-feira (7), da quinta fase da operação Lesa Pátria.
Esses militares são suspeitos de terem se omitido e colaborado com os atos anti democráticos do dia 8 de janeiro, que resultaram na depredação das sedes dos Três Poderes na Esplanada dos Ministérios, em Brasília.
A TV Globo apurou que o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou as quebras de sigilo. O STF ainda não se pronunciou publicamente sobre esses pedidos.
Segundo apuraram a TV Globo e a GloboNews, os alvos são:
-O coronel Jorge Eduardo Naime Barreto, então chefe do Departamento Operacional da Polícia Militar do DF;
-O capitão Josiel Pereira César, ajudante de ordens do comando-geral da Polícia Militar;
-O major Flávio Silvestre de Alencar, envolvido na ação que “liberou” o acesso dos vândalos ao prédio do Supremo Tribunal Federal;
-O tenente Rafael Pereira Martins.
A Corregedoria da Polícia Militar do Distrito Federal acompanha a ação. Além das prisões, há ainda seis ordens de busca e apreensão.
A TV Globo teve acesso às petições da PGR enviadas ao Supremo Tribunal Federal.
Em uma delas, que se refere a três dos quatro presos (à exceção do coronel Jorge Eduardo Naime Barreto), o Ministério Público defende:
-O afastamento do sigilo de dados telefônicos e das comunicações por WhatsApp dos policiais desde o segundo turno das eleições presidenciais;
-O afastamento dos sigilos bancário e fiscal desde 1º de janeiro de 2022, “assim permitindo aferir a evolução da movimentação e o eventual financiamento por terceiras pessoas”.
Na petição referente à prisão de Jorge Eduardo Naime Barreto, a PGR também defende o afastamento dos sigilos do coronel e de seu substituto no cargo, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra.
A PGR não pediu a prisão de Bezerra, que foi alvo apenas de mandados de busca e apreensão nesta terça.
“Somente com acesso aos dados telefônicos e às movimentações bancárias será possível a obtenção de provas do envolvimento dos representados nos atos antidemocráticos, como ameaça, incitação à violência e arregimentação de terceiros, bem como a identificação da origem do financiamento das ações ilícitas atentatórias ao regime democrático e à estrutura do Estado de Direito”, diz a procuradoria.
G1
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