Todos os 167 municípios potiguares estão habilitados e vão receber
recursos do Programa Saúde na Escola (PSE). Ao todo, o Ministério da
Saúde vai destinar mais de R$ 2,3 milhões para desenvolver políticas de
saúde e educação voltadas às crianças, adolescentes, jovens e adultos da
educação básica pública brasileira.
Conforme a tabela dos repasses,
os municípios de Natal e Mossoró são os que receberão os maiores
valores, com R$ 91,6 mil e R$ 81,1 mil, respectivamente. O ciclo
2023/2024 do programa alcançou recorde histórico de adesões, com 99% das
cidades brasileiras habilitadas ao recebimento do recurso.
Com
a iniciativa, o Governo Federal retoma temáticas como prevenção de
violências e acidentes, promoção da cultura de paz e direitos humanos,
saúde sexual e reprodutiva, além de prevenção de HIV/IST nas escolas. A
previsão é que mais de 25 milhões de estudantes sejam assistidos em todo
o país.
A portaria define critérios para os
valores repassados, conforme as necessidades dos estudantes da educação
básica em cada cidade. O PSE é uma estratégia de integração da saúde e
educação para o desenvolvimento da cidadania e da qualificação das
políticas públicas brasileiras, que busca melhorar a saúde dos
educandos, reduzir a evasão escolar e a intermitência de frequência por
problemas de saúde, além de reforçar os compromissos e pactos
estabelecidos por ambos os setores.
Nos últimos anos, os
indicadores do programa foram reduzidos apenas a pautas sobre
alimentação saudável, prevenção de obesidade e promoção da atividade
física.
Com a retomada do PSE, todas as temáticas previstas poderão ser
desenvolvidas. Também estão incluídas ações relacionadas à saúde mental,
novidade que dialoga com os objetivos do Grupo de Trabalho
Interministerial (Saúde e Educação) para prevenção às violências nas
escolas, instituído em abril deste ano.
Municípios
podem receber R$ 1 mil a mais a cada grupo de 1 a 800 estudantes das
creches públicas e conveniadas do município, escolas rurais, escolas com
alunos em medida socioeducativas e escolas que tenham, pelo menos, 50%
dos alunos matriculados pertencentes a famílias beneficiárias do
Programa Bolsa Família.
O recurso poderá ser utilizado para aquisição de
materiais de consumo que, em razão de seu uso corrente, perde
normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a
dois anos.
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