A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a demissão por justa causa de um vendedor que pediu licença médica de dois dias, mas publicou fotos de lazer num hotel no celular da empresa nesse período de afastamento.
As imagens, que mostram
bebidas e pratos com lagosta na praia, foram publicadas no “status” do
aplicativo “WhatsApp”, o que deu acesso aos colegas de trabalho.
O
vendedor, que trabalhava para a Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda., foi
demitido tão logo voltou de licença médica, que compreendeu uma quinta e
sexta-feira.
De acordo com o ex-empregado,
ele estava em João Pessoa (PB), acompanhando o pai, por ser uma cidade
localizada a poucos quilômetros da sua residência. Afirmou ainda que as
fotografias apresentadas retratam situações passadas de sua vida
privada, com referência aos stories TBT.
Falou
ainda que ele não aparece em nenhuma das fotos postadas e que não há
regulamento na empresa para uso de redes sociais, não configurando
conduta para dispensa por justa causa.
A
empresa, por sua vez, afirmou que o vendedor apresentou atestado médico
para os dias 29 e 30 de setembro de 2022, mas publicou fotografia no
status do 'WhatsApp' no celular corporativo no dia 30, com fotos no
Hotel Netuanah, em João Pessoa.
O hotel é
distante aproximadamente 138 km da residência do vendedor, na cidade de
Espírito Santo/RN, o que equivaleria a cerca de 1h50 minutos de viagem.
A
desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, relatora
do caso no TRT-RN, destacou que o ex-empregado apresentou atestado
médico e viajou para uma cidade praiana. Usou, também, o celular
corporativo para postagem de fotos de bebidas e comidas consumidas
geralmente em ambiente de lazer e diversão.
“Por estar de
posse do celular fornecido pela empresa, foi possível extrair a
localização e a época em que as fotos foram produzidas”, ressaltou
ainda a desembargadora.
“Observa-se que o
vendedor alega que as fotos correspondem a evento passado, ou "TBT",
continuou ela. “Ressalta-se que não há regras para utilização dessa
expressão (TBT), mas normalmente em caso de fotos antigas há expressa
consignação da expressão ‘TBT’ na foto; aliás, nas fotos vindas aos
autos, há indicação de atualidade pela expressão ‘hoje 12:41’ ou "há 40
minutos".
Para a desembargadora, a utilização
do celular corporativo, sem autorização, no período de atestado médico e
a viagem de lazer, caracteriza uma “conduta faltosa” e uma “falta
grave ensejadora da quebra de fidúcia que deve existir entre empregado e
empregador”.
Assim, “a única penalidade foi
aplicada (pela empresa) com imediatidade e proporcionalidade, sendo
importante ressaltar que não foi a primeira falta do empregado, como
declarado pela testemunha (no processo)”.
A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi por unanimidade e manteve o julgamento inicial da Vara do Trabalho de Goianinha.
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