quinta-feira, 21 de março de 2024

Justiça condena homem que descumpriu medidas protetivas concedidas a sua mãe em Lajes

Em Lajes, município distante 132 km da capital potiguar, um homem foi condenado pela Vara Única da Comarca pela prática do delito tipificado no artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), ou seja, Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência, praticado contra sua própria mãe, de 60 anos de idade, a uma pena fixada em quatro meses de detenção.

As medidas protetivas descumpridas foram concedidas após a mãe do acusado afirmar em juízo que ele faz uso de drogas diariamente, principalmente a substância conhecida por crack e isso faz com que a ameace de morte diariamente, caso não faça o que ele quer. 

Além disso, na ocasião, a vítima contou que seus objetos pessoais eram diariamente furtados por ele, pois fazia a troca por drogas.A mulher contou que, certa vez, tentou impedir o filho de levar um de seus objetos, mas foi empurrada contra a parede e que este último furto a deixou sem nenhuma provisão, tendo que pedir alimentos a seus parentes para poder sobreviver. 

Assim, fez Boletim de Ocorrência e o Ministério Público pediu pela concessão das medidas em seu benefício, o que foi deferido pela Justiça Estadual.Entretanto, consta nos autos do processo denúncia, recebida em 14 de fevereiro de 2023, onde há o relato de que, em 8 de agosto de 2022, por volta das 16 horas, o acusado descumpriu a decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência em favor de sua genitora, ao se encontrar em frente à residência da vítima, situada no centro de Lajes.

A peça acusatória narrou também que, no dia dos fatos, os policiais militares foram acionados pela vítima, para irem a sua residência, pois o filho estava no local descumprindo medida protetiva anteriormente deferida. Ao chegarem ao local, ele foi preso em flagrante delito e conduzido à Delegacia de Polícia.

 

Justiça Potiguar

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