O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, cobrou na quarta-feira (26), que os “poderes com expertise” regulem o porte de maconha para uso pessoal. Um dia depois de a Corte, dividida, decidir que não é crime portar a droga – em quantidade ainda não definida – para consumo, Fux ponderou ao Estadão: “Decidir a questão da maconha sem regulação e deixar a população nas mãos do narcotráfico? Quem pode produzir? Quem pode distribuir? Quem pode vender?”
Ao Estadão, o ministro ressaltou que votou, no julgamento da
terça (25) “com deferência ao legislativo e aos órgãos técnicos, como a
Agência Nacional de Vigilância Sanitária”. No plenário, o ministro
afirmou que o Brasil não tem “governo de juízes”. “Os juízes não são
eleitos e, portanto, não exprimem a vontade e o sentimento
constitucional do povo”, declarou nesta quarta.
Fuz entende que não cabe ao STF decidir sobre questões como a do
porte de maconha. “Essa tarefa é do Congresso, razão pela qual não é o
STF que deve dar a palavra final nas questões em que há dissenso moral e
científico. Cabe ao Legislativo, que é a instância hegemônica num
Estado Democrático”, ponderou.
Ele demonstra preocupação com os “malefícios da cannabis” e defende um posicionamento da Anvisa sobre o tema. “Há uma sólida corrente na ciência que aponta o uso da canabis com alto teor de THC como causa de depressão, esquizofrenia e síndrome amotivacional. Urge que os poderes com expertise regulem o tema”, conclamou o ministro.
VOTOS
O argumento de Fux vai na linha do voto que
ele proferiu nesta terça (25) quando o STF formou maioria para
descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Oito ministros
defenderam que o porte da droga para consumo próprio não é crime, com
nuances entre os posicionamentos.
Desses oito magistrados, seis – Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso,
Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber (já aposentada) e Cármen
Lúcia – consideraram que parte da Lei de Drogas é inconstitucional e
precisa ficar claro que o porte de maconha por usuários não é crime. Fux
acompanhou Dias Toffoli e entendeu que a Lei de Drogas já não tratou do
tema como crime.
Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin e André Mendonça votaram no
sentido de que a Lei de Drogas é constitucional e prevê o porte de
maconha para uso pessoal como crime punido com penas alternativas à
prisão.
DIVISÃO DE PODERES
Fux dedicou todo um capítulo de seu voto para tratar da “necessidade
de autocontenção e de respeito às capacidades institucionais”. Segundo o
ministro é necessário que os tribunais “atentem à sua natureza de
órgãos não submetidos ao escrutínio das urnas”.
O ministro avaliou que a discussão sobre a constitucionalidade da Lei
de Drogas e o porte para uso próprio envolve “amplo dissenso moral no
seio da sociedade”. “A ausência de amplo consenso sobre o tema exige da
Corte postura minimalista”, anotou. Segundo Fux, a Lei de Drogas tem
natureza de “norma em branco” e cabe à Anvisa especificar “quais são as
drogas cujo comércio e consumo deve ser submetido a um controle
especial”.
“Considero,por essas razões, inadequado que o Judiciário, adotando postura não deferente aos órgãos técnico-científicos detentores dos saberes sobre o tema,tome para si a tarefa de fixar quais são as substâncias e as quantidades que os indivíduos devem ser autorizados a adquirirou plantar,para consumo próprio. O dissenso científico sobre a matériaorienta a Corte a adotar postura minimalista, de não intervenção diretae de respeito às autoridades públicas competentens”, ressaltou.
STF limita 40g de maconha para usuário
Após decidir descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira o julgamento do tema e definiu que devem ser qualificados como usuários quem portar até 40g ou seis plantas-fêmea de cannabis, até que o Congresso nacional legisle sobre essa quantia.
Pela tese fixada pelo Supremo, as pessoas consideradas usuárias
que sejam flagradas portando maconha não serão mais obrigadas à
prestação de serviços à comunidade, mas serão submetidas a medidas que
não tenham caráter penal, como o comparecimento a cursos educativos ou
advertências sobre o uso de drogas.
Além disso, a substância — que continua sendo considerada ilícita
— será apreendida. O porte para consumo pessoal, pela tese que foi
aprovada, deixou de ser uma infração penal e, assim, o usuário deixa de
ter um registro criminal (deixa de ser “fichado”) pelas autoridades
policiais.
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