O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu recomendações
destinadas aos prefeitos e vereadores de 10 municípios potiguares das
regiões Agreste e Seridó para que cumpram rigorosamente os termos
estabelecidos na Lei n. 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições. A
orientação visa especialmente a abstenção de práticas vedadas durante o
período eleitoral, destacando diversas condutas proibidas que devem ser
observadas de forma integral.
As recomendações foram emitidas
pelas promotorias eleitorais que cobrem os Municípios de Florânia, São
Vicente, Tenente Laurentino Cruz, Santa Maria, São Pedro, São Paulo do
Potengi, Riachuelo, Campo Grande, Janduís e Triunfo Potiguar. As
diretrizes a serem cumpridas seguem o que está previsto na norma
eleitoral. É proibida, por exemplo, qualquer tipo de distribuição
gratuita de bens e serviços de cunho social, custeados ou subsidiados
pelo Poder Público, em favor de candidatos, partidos políticos ou
coligações. Essa vedação abrange desde a entrega de materiais de
construção e escolares até serviços médicos e odontológicos.
Também estão vedadas a cessão ou uso, em favor de candidatos, partidos políticos ou coligações, de bens pertencentes à administração direta ou indireta e a promoção pessoal em publicidade institucional. A distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública só é possível para casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
Ficam restritos o uso de materiais ou serviços públicos custeados pelas gestões municipal ou Casas Legislativas; a revisão geral da remuneração dos servidores públicos durante o primeiro semestre do ano eleitoral (limitada à recomposição da perda de seu poder aquisitivo) e limitadas as despesas com publicidades (não pode exceder a média mensal dos valores empenhados nos três anos anteriores ao pleito, multiplicada por seis).
O descumprimento ao que foi recomendado pode acarretar diversas penalidades. Entre elas estão multas que variam de cinco a 100 mil UFIR, suspensão imediata da conduta vedada, cassação de registro ou diploma de candidatos beneficiados e até mesmo sanções de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar.
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