O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anulou, na segunda-feira (8) o casamento entre uma mulher, de 36 anos, e um idoso, de 92, por entender que se tratava de uma fraude.
O avô era policial militar reformado e a Justiça entendeu que o objetivo da mulher era receber benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM).
Na época, a golpista foi a um cartório da cidade vizinha para realizar o casamento. Ao assinar os documentos, ela declarou que residia no mesmo município em que estava casando, mas a Justiça comprovou que a informação era falsa.
Diante da situação, em maio de 2020, o Ministério Público de Minas Gerais e o IPSM entraram com uma ação para anular o casamento e para uma indenização por danos morais coletivos. A acusada negou a fraude no matrimônio com o idoso e apresentou testemunhas durante o processo judicial, o que convenceu o juiz comarca do Vale do Aço em seu favor.
O Ministério Publico e o IPSM recorreram e o caso foi para segunda instância. Mas, dessa vez, o júri entendeu que tudo se tratava de uma fraude para o uso da aposentadoria e os serviços de assistência de saúde que o antigo policial tinha direito. No entanto, o pedido de indenização foi recusado.
Com informações do SBT News
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