Segue:
Posto isso, verificadas falhas que, em seu conjunto, comprometem a regularidade das contas de campanha do candidato PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE, decido, com fundamento no art. 30, III, da Lei n. 9504/97, pela sua DESAPROVAÇÃO, devendo o prestador restituir aos cofres do Tesouro Nacional, via GRU, em até 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado, o valor de R$ 1.034.848,43 (um milhão trinta e quatro mil oitocentos e quarenta e oito reais e quarenta e três centavos), acrescidos de juros moratórios e atualização monetária, calculados com base na taxa aplicável aos créditos da Fazenda Pública, desde a data da prestação final das contas até o efetivo recolhimento dos valores aos cofres públicos.
Do blog: Paulinho Freire e Álvaro Dias tocaram o terror durante a campanha e terão grande dor de cabeça nos próximos anos, correndo risco de ter a chapa cassada além de contrair a inelegibilidade por perda dos direitos políticos.
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