quarta-feira, 21 de maio de 2025

EX-PREFEITO DE SÃO RAFAEL É CONDENADO A DEVOLVER RECURSOS PÚBLICOS UTILIZADOS DE FORMA IRREGULAR NA CONSTRUÇÃO DE CRECHE

 

Decisão publicada nesta terça-feira (20/05) pelo Tribunal de Contas da União (TCU) determina que o ex-prefeito de São Rafael/RN, José de Arimateia Braz, devolva recursos públicos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da educação (FNDE) e pague multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) num prazo de 15 dias.

De acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), José de Arimatéia Brás, praticou irregularidades na execução do convênio nº 656349/2009, firmado com o FNDE para a construção de uma creche no município.

Segundo o Acórdão 3095/2025, Arimateia Braz foi condenado a devolver R$ 73.043,24 ao erário federal em 2012. Com a atualização monetária e juros, desde a data da condenação, este valor chega, hoje, a cerca de 200.000,00 (duzentos mil reais). Sem contar a multa de R$ 30.000,00, a ser paga em até 15 dias, sob pena de cobrança judicial.

Durante a análise da Tomada de Contas Especial (processo TC 005.786/2019-3), o TCU verificou que, apesar do repasse integral dos recursos (R$ 1.233.298,81), a obra da creche ficou inacabada durante a gestão de Arimatéia Braz.

A investigação também constatou que a obra apresentava pagamentos por serviços não executados ou executados em quantidades inferiores às contratadas.

Auditorias da Controladoria Geral da União (CGU) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da educação (FNDE)  constataram as seguintes irregularidades na execução da obra:

Pagamentos indevidos por serviços não realizados (R$ 73.043,24);

Ausência de funcionalidade da unidade escolar;

Falhas na gestão do contrato e na prestação de contas;

Inexistência de penalidades à empresa por atrasos de mais de mil dias.

O TCU reconheceu a conclusão da obra na gestão do ex-prefeito Reno Marinho, mas reafirmou que a responsabilização de Arimateia decorre da má aplicação dos recursos públicos à época da execução original.

A decisão ainda é passível de recurso dentro dos prazos regimentais do Tribunal.

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