Um homem foi condenado a um ano e três meses de reclusão em regime semiaberto após furtar a casa de uma mulher de Santana do Matos.
A decisão é do juiz Demétrio Demeval Trigueiro do Vale Neto, da Vara Única da comarca de Santana do Matos, frisa informação postada no portal virtual do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
Segundo os autos, a vítima relatou que, dias antes do furto, observou o homem rondando constantemente sua casa e, no dia do fato, ela saiu deixando o cadeado apenas encostado e, quando retornou, percebeu que seu animal de estimação estava escondido, entendendo que o homem teria entrado em sua residência, acrescenta o texto da notícia do Poder Judiciário.
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