segunda-feira, 21 de julho de 2025

Homem que agrediu esposa com “mata-leão” e fraturou maxilar do padrasto é condenado no RN

A Justiça condenou um homem por dois crimes de lesão corporal cometidos no contexto de violência doméstica.

As agressões ocorreram em 2016, em Macau, após o homem, que estava embriagado, agredir fisicamente sua companheira e, em seguida, o padrasto dela, que tentou intervir. A decisão é da 1ª Vara da Comarca de Macau.

Réu confessou o crime
Segundo os autos do processo, o réu chegou à residência em que morava com sua companheira em visível estado de embriaguez. Ele desferiu um golpe de estrangulamento (conhecido como mata-leão) e um soco no rosto da companheira. Além disso, o réu também empurrou a mulher sobre a cama.

A vítima conseguiu fugir para a casa da mãe. Ao chegar no local, o padrasto dela tentou interceder e acabou sendo atingido por uma paulada no rosto, que lhe causou fratura no maxilar.

As agressões foram confirmadas por laudos periciais. A lesão causada na mulher foi classificada como leve. Já a do padrasto foi considerada grave, fazendo com que ele realizasse cirurgia, além de ser afastado de suas atividades habituais por mais de 30 dias.

O próprio réu confessou parcialmente os fatos, admitindo ter agredido o padrasto. Entretanto, o homem negou lembrar da violência contra a companheira.
Condenação por Violência

Decisão

Em sua decisão, a magistrada responsável pelo processo evidenciou a gravidade da conduta do acusado, que mesmo sem antecedentes criminais, agiu de forma violenta e sob efeito de álcool.

A tentativa da defesa de descaracterizar a responsabilidade penal com base no estado emocional do réu causado pela embriaguez não foi aceita, uma vez que, de acordo com o artigo 28 do Código Penal, a ingestão voluntária de álcool não exclui a imputabilidade do agente.

Com isso, as penas foram fixadas em um ano de detenção pelo crime contra a companheira e dois anos de reclusão pelo crime contra o padrasto, somadas devido ao concurso material de crimes. A pena será cumprida, inicialmente, em regime aberto.

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