A Justiça do Rio Grande do Norte anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guamaré, realizada em 1º de janeiro de 2025. A sentença, proferida pela 2ª Vara da Comarca de Macau, atende ao mandado de segurança impetrado pelo partido PODEMOS, que alegou violação ao princípio da proporcionalidade partidária na composição da Mesa.
Segundo a denúncia a mesa diretora da Casa Legislativa foi formada exclusividade por vereadores filiados ao PSDB, mesmo havendo outros partidos com representação efetiva, o que segundo a justiça, fere o modelo democrático representativo previsto no artigo 58, §1º da Constituição Federal.
Foi determinada a realização de nova eleição, com respeito à representação proporcional entre os partidos que integram a Câmara Municipal.
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