O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Caicó que declare nulo parte do Edital n.º 001/2025, destinado à contratação temporária de diversos profissionais.
A 3ª Promotoria de Justiça de Caicó identificou problemas na inclusão do cargo de Agente de Combate às Endemias na seleção temporária lançada pelo município.
De acordo com a análise jurídica, os cargos de Agente de Combate às Endemias e Agente Comunitário de Saúde não são compatíveis com o processo seletivo simplificado.A legislação federal e a lei municipal exigem obrigatoriamente a realização de um processo seletivo público para a contratação desses agentes, com a avaliação que contemple provas, e não apenas análise de títulos.
Prática antiga
Além disso, a investigação ministerial constatou que a prefeitura realiza contratações temporárias para esses cargos há vários anos seguidos.
No entanto, não existe atualmente uma situação de emergência epidemiológica que justifique a modalidade de contratação temporária. Por esse motivo, o Ministério Público entende que a necessidade do serviço possui natureza permanente.
A recomendação orienta o prefeito a reconhecer voluntariamente a ilegalidade do certame para o cargo mencionado. Além disso, o gestor deve promover um novo processo seletivo público que respeite os ditames constitucionais. O documento enfatiza a importância de seguir os princípios da legalidade e da impessoalidade administrativa.
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