Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação geográfica e promoção institucional correta do Pico do Cabugi (foto) nos materiais de divulgação turística e cultural, além de outras providências, a Lei nº 1.429/2025, aprovada pela Câmara de Vereadores de Angicos e promulgada pelo prefeito Miguel Pinheiro Neto, que tem todo o seu teor publicado na edição da segunda-feira (1º), do Diário Oficial dos Municípios, editado pela Federação das Indústrias do Estado do RN (Femurn).
Ainda segundo a lei, o município poderá firmar convênios, termos de cooperação técnica e
parcerias institucionais com o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio
Ambiente do RN (Idema/RN), para fins de apoio técnico à sinalização correta e
ordenamento informativo do atrativo; a Fundação José Augusto (FJA), com vistas
à preservação e valorização simbólica do patrimônio cultural e paisagístico; e,
outras entidades públicas ou privadas, universidades, organizações da sociedade
civil (OSCs) e Instâncias de Governança Regional (IGRs) reconhecidas no âmbito
da Política Nacional de Turismo.

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