A Justiça potiguar, por meio do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Bento do Norte, julgou parcialmente procedente uma ação movida contra o prefeito de Pedra Grande, município que fica no interior do RN, e determinou o pagamento de indenização por danos morais a uma servidora pública.
Segundo consta na decisão, em julho do ano passado o gestor publicou em suas redes sociais um vídeo com declarações ofensivas direcionadas à autora da ação. No conteúdo, ele a acusava de ser a administradora de um perfil no Instagram que divulgava ataques pessoais, ódio e informações inverídicas contra sua pessoa.
Ao final do vídeo, o prefeito de Pedra Grande mostrou uma foto da servidora e mencionou seu nome, vinculando diretamente a mulher às condutas narradas.Conteúdo teve ampla repercussão nas redes
O material alcançou grande repercussão nas redes sociais, com mais de 1.500 compartilhamentos e cerca de 300 comentários, conforme registrado nos autos do processo. A gravação, de acordo com a sentença, continua disponível na plataforma digital e pode ser acessada por qualquer pessoa.
A autora da ação alegou ter sofrido abalo emocional, humilhação pública e danos à sua reputação profissional.
Para a Justiça, a exposição pública ampliou os efeitos negativos, especialmente por se tratar de município de pequeno porte, onde as relações sociais são mais próximas e a circulação de informações ocorre com maior rapidez.
Ausência de prova reforçou responsabilização
A Justiça apontou que não houve comprovação de que a servidora administrava o perfil citado pelo prefeito. Também não foi apresentada conclusão investigativa que a vinculasse formalmente às acusações feitas pelo gestor no vídeo.
Segundo a decisão, ao divulgar o conteúdo sem respaldo probatório, o gestor assumiu o risco de causar prejuízos à honra e à imagem da autora.
Indenização fixada em R$ 5 mil
A responsabilidade civil foi reconhecida com base na prática de ato ilícito e no nexo entre a publicação e os danos alegados. A juíza considerou ainda o contexto social do município e a visibilidade do perfil do prefeito.
Como resultado, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, a ser corrigida monetariamente pela Taxa Selic.

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