quarta-feira, 13 de maio de 2026

Nova lei prevê presídio federal para condenados por matar agentes públicos


 Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (12) a Lei nº 15.407/2026, que prevê a inclusão de presos condenados ou provisórios em presídios federais de segurança máxima nos casos de homicídio qualificado contra autoridades e agentes públicos. A norma foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo ministro da Justiça e Segurança Pública Wellington César Lima e Silva, pela ministra dos Direitos Humanos Janine Mello e pelo advogado-geral da União Jorge Messias.

A legislação altera a Lei nº 11.671/2008, que trata da transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima.

Lei inclui casos de homicídio contra policiais e agentes públicos

Com a mudança, presos acusados ou condenados por homicídio praticado contra policiais, militares, integrantes do sistema prisional, membros da Força Nacional e outras autoridades poderão ser encaminhados preferencialmente para presídios federais.

A medida também vale para crimes cometidos contra cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos até o terceiro grau dessas autoridades, quando relacionados ao exercício da função.

Segundo o texto, caberá ao juiz responsável pela execução penal ou pela decretação da prisão provisória solicitar à Secretaria Nacional de Políticas Penais a reserva de vaga no sistema penitenciário federal.

Audiências poderão ocorrer por videoconferência

A nova legislação estabelece ainda que, sempre que possível, as audiências desses presos sejam realizadas por videoconferência.

O objetivo, segundo a norma, é ampliar a segurança durante os procedimentos judiciais envolvendo detentos considerados de alta periculosidade.

Lei também altera regras do regime disciplinar diferenciado

A Lei nº 15.407/2026 também modifica dispositivos da Lei de Execução Penal.

Com a alteração, diretores de unidades prisionais, autoridades administrativas ou o Ministério Público poderão solicitar a inclusão imediata do preso no regime disciplinar diferenciado (RDD) desde o recolhimento ao sistema prisional.

O texto determina ainda que o juiz deverá decidir liminarmente sobre o pedido e apresentar decisão final no prazo máximo de 15 dias.

Segundo a nova regra, a ausência de manifestação do Ministério Público ou da defesa não impedirá a decisão judicial.

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