
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta terça-feira (26) uma decisão monocrática do ministro Flávio Dino que barrou a aposentadoria compulsória como a maior punição administrativa prevista no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os ministros negaram por unanimidade um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Com a decisão, a pena máxima para infrações graves passa a ser a perda do cargo, o que também implica na suspensão de salários e benefícios para juízes e desembargadores.
O entendimento é de que a Reforma da Previdência de 2019 retirou do ordenamento jurídico o fundamento de validade da aposentadoria compulsória como punição administrativa. Como a Constituição não prevê mais essa sanção para infrações disciplinares, sua aplicação tornou-se ilegal.
Punições em ordem de gravidade
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) prevê, como penas administrativas, as seguinte punições em ordem de gravidade: advertência, censura, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, remoção compulsória e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Essa última, a mais grave possível no ordenamento da Loman, permitia ao juiz continuar recebendo os benefícios da magistratura mesmo sem trabalhar na função. Dados do CNJ mostram que, desde 2006, a aposentadoria compulsória foi determinada como punição a 126 magistrados.
Pela decisão, a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá acionar o Supremo toda vez que o CNJ punir algum juiz com a perda do cargo para validação, já que acabar com a vitaliciedade da função exige processo judicial e sentença transitada em julgado.
Durante a sessão, Dino ironizou o argumento de que a vitaliciedade do cargo blindaria juízes e desembargadores de estarem sujeitos a penas administrativas. Também criticou a aposentadoria compulsória como uma “punição que não pune”.
SBT NEWS
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