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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) concedeu liminar e determinou a suspensão da exclusão do 2º sargento Pedro Inácio Araújo de Maria dos quadros da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN).
A decisão foi proferida pelo desembargador Claudio Santos após a defesa do policial questionar a punição aplicada pela Administração Militar. Entre os advogados está Adrianno Maldini Mendes Campos, que atua na defesa de policiais militares e em processos relacionados a absolvições.
Segundo a defesa, o sargento já havia sido punido administrativamente em 2024 com 30 dias de prisão disciplinar pelos mesmos fatos que posteriormente fundamentaram a exclusão a bem da disciplina. Em 2026, a Administração Militar anulou a punição anterior e aplicou a nova sanção.TJRN aponta possível dupla punição
Um dos principais argumentos apresentados pela defesa foi a possível violação do princípio do non bis in idem, que impede a aplicação de mais de uma punição pela mesma conduta, além de questionamentos relacionados à segurança jurídica.
A defesa também destacou que a condenação criminal relacionada aos fatos ainda está sujeita à análise de recursos e, portanto, não teria transitado em julgado.
Ao analisar o pedido, o desembargador considerou, em caráter liminar, que a Administração Militar já havia exercido seu poder punitivo em relação aos fatos. Para o relator, havia elementos que indicavam possível repetição da punição pela mesma conduta.
A decisão, contudo, é provisória e não representa o julgamento definitivo da ação. O mérito do processo ainda será analisado pelo Tribunal de Justiça.
Sargento deverá ser reintegrado
Com a liminar, o TJRN determinou a imediata reintegração do sargento aos quadros da Polícia Militar, com o restabelecimento dos vencimentos.
A ordem judicial estabelece prazo de até 48 horas para o cumprimento da decisão.
O processo seguirá em tramitação na Justiça, onde serão analisados os argumentos apresentados pelas partes antes de uma decisão definitiva sobre a exclusão do policial.
A defesa é representada, entre outros advogados, por Adrianno Maldini Mendes Campos e pelo escritório Maldini Advogados.
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