Deputada justificou seu projeto no Grande Expediente
A deputada Gesane Marinho – PMN apresentou na sessão da quinta feira um projeto de lei que cria o programa permanente de curso pré-vestibular estadual. Ela ocupou o Grande Expediente para justificar o projeto que beneficia os vestibulandos que concluíram os estudos na rede pública de ensino.
“O nosso projeto abre vagas a serem ofertadas a estudantes residentes e domiciliados no Estado, que estejam cursando ou que já tenham concluído o 3º ano do Ensino Médio em escolas públicas, não portadores de diploma de curso superior, assim como alunos que pertençam a famílias com renda inferior a dois salários mínimos, conforme critérios a serem estabelecidos pelo governo do Estado”, disse.
Na justificativa, Gesane apresentou dados da Comissão Permanente do Vestibular – Comperve, de acordo com os quais, no ano passado 20 mil norte-rio-grandenses disputaram uma das seis mil chances de ingressar na UFRN. Desse total, 60% foram procedentes da rede pública de ensino. No entanto, menos de 800 desses jovens atingiram seu objetivo, significando que apenas 7% do grupo conseguiram uma vaga na Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
“Para confrontar com esta realidade, o pré vestibular estadual aparece como uma forma de aproximar os jovens carentes de um sonho que antes parecia inacessível: o de realizar um curso superior em uma instituição pública. Dando essa oportunidade, o Estado cria uma situação mais justa de concorrência”, disse.
Gesane mostrou que uma iniciativa que vem dando certo acontece em vários pólos da cidade de Cuiabá, no Mato Grosso. É o Cuiabá Vest que serviu de inspiração para a elaboração do projeto da deputada e outro semelhante já aprovado na cidade de Natal, ganha relevância pelos resultados obtidos. Segundo Gesane, desde que o programa foi criado, em 2005, os participantes têm atingido uma média de 25% de aprovação.
Líder do DEM pede para sustar decretos estaduais
O deputado Getúlio Rêgo, líder do DEM encaminhou à Mesa Diretora da Assembléia minuta de Decreto Legislativo que susta os decretos estaduais números 21.614, de 7 de abril e 21.635 de 15 de abril de 2010. O primeiro dispõe sobre a criação do Comando de Policiamento Metropolitano e dos Comandos de Policiamento Regionais, na estrutura organizacional básica da Polícia Militar. O outro transforma a Secretaria Extraordinária de Assuntos Institucionais em Secretaria Extraordinária para Assuntos Relativos à Copa do Mundo de 2014, determina-lhe finalidades básicas e incumbência, remaneja cargos em comissão, funções gratificadas e dá outras providências.
Na minuta do decreto legislativo, Getúlio justifica que a Constituição Estadual em seu artigo 35 atribui a Assembleia Legislativa o mister de sustar os atos normativos editados pelo Poder Executivo que extrapolem os limites do poder regulamentar.
De acordo ainda com a justificativa, segundo o artigo 311 caput 2 do Regimento Interno do Parlamento do Estado, a iniciativa do processo destinado àquela finalidade compete a qualquer deputado ou comissão, além da Mesa, mediante a propositura do projeto de decreto legislativo.
A criação de órgãos públicos na estrutura organizacional básica da Polícia Militar e a transformação da secretaria somente poderiam ser veiculadas por lei complementar com a necessária participação do Parlamento Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 48, parágrafo único da Constituição do Estado.
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