Eleitores podem manifestar sua preferência, desde que individualmente Foto?Ana Amaral/DN/D.A Press |
pessoas imaginam, a manifestação silenciosa do eleitor é liberada pela Justiça Eleitoral.
Apesar disso, o eleitor deve ter consciência de que pode expressar seu voto pelos quatro cantos da cidade desde que não haja aglomeração portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, adesivos e broches que caracterizem manifestação coletiva com ou sem utilização de veículos.
Diferente dos eleitores, candidatos, partidos e coligações são vedados de distribuir material gráfico e promover caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens dos candidatos. As normas são determinadas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Outro fato que gera muitas dúvidas tanto aos candidatos como aos eleitores é a abertura do comércio. Porém, a Resolução nº 22.963/2008 libera o funcionamento
dos estabelecimentos comerciais com a ressalva de que as empresas proporcionem condições para que os funcionários possam votar.
É terminantemente proibido aos servidores da Justiça Eleitoral e mesários que estiverem trabalhando nas seções eleitorais e juntas apuradoras usar vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, coligação ou de candidato. Aos fiscais partidários é vedado, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido apenas o uso de crachás com o nome e sigla do partido político ou da coligação.
Do DN
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