Foto: Thyago Macedo
Como já estava em liberdade, Marlos Gustavos poderá aguardar o trânsito e julgado da sentença em liberdade, mas sua condenação estabelece que ele cumpra pena em regime inicialmente fechado.
Marlos Gustavos e Joyce Geize estavam no consultório médico onde ele exercia a profissão de cirurgião dentista. Na madrugada do dia 10 de outubro, a jovem teria sido atingida por um disparo de arma de fogo na cabeça. Devido às circunstâncias, o dentista foi preso, mas passou poucos dias e conseguiu habeas corpus.
A partir daí, sua defesa passou a trabalhar com a informação de que Joyce teria pegado a arma e tirado a própria vida. No entanto, testemunhas relataram que o casal tinha constantes brigas e, o resultado da perícia técnica apresentou que a trajetória do projétil não condizia com a viabilidade de um suicídio.
“A motivação do crime não restou bem esclarecida, indicando os autos que a relação conjugal de acusado e vítima era conturbada e marcada pelo ciúme; quanto as circunstâncias, tenho por prejudicada sua análise, isto porque tendo sido reconhecido ser o homicídio qualificado, pela utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, tal circunstância, qualificando o delito, não poderá ser utilizada para agravar a pena-base, por ser própria do tipo penal, sob pena de se incidir em bis in idem; as conseqüências foram de gravidade, diante do óbito prematuro da vítima e, finalmente, não há provas, nos autos, de que tenha o comportamento da vítima, naquele momento, contribuído para o evento, ao revés, os autos indicam que a vítima suplicou por socorro”, disse a juíza Eliana Alves Marinho.
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