segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Detrans devem utilizar aparelho que mede álcool no ar próximo ao motorista

TRÂNSITO »

Três anos após a sanção da lei seca pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o governo federal quer endurecer a punição penal para quem bebe e dirige. A proposta, defendida pelo Ministério da Justiça, retoma o texto anterior do Código Brasileiro de Trânsito (CBT) e não condiciona a ação penal ao exame de sangue ou ao resultado do bafômetro. Possibilita ainda o aumento da pena nos crimes de trânsito e para quem estiver dirigindo sob o efeito de álcool próximo a escolas e hospitais, por exemplo. As modificações na legislação estão sendo feitas no Projeto de Lei nº 6101/2009, em análise pela Comissão de Viação e Transporte, da Câmara dos Deputados. O texto final deve ser fechado em duas semanas, segundo o relator, deputado federal Geraldo Simões (PT-BA).

O substitutivo do governo é uma alternativa ao impasse criado pela lei seca, aprovada em 2008 no Congresso, que aumentou a responsabilização administrativa, mas enfraqueceu as punições penais. Isso porque, pela Constituição, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, podendo inclusive se recusar a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue. Em reportagem publicada ontem, o Correio revelou dados inéditos mostrando que quase 80% dos motoristas flagrados em blitzes de trânsito no Distrito Federal com sinais de embriaguez se recusaram a assoprar o bafômetro (leia matéria nesta página).

A proposta em tramitação altera o artigo 306 do Código de Trânsito e não exige como prova a concentração de álcool por litro de sangue. O agente de trânsito poderá usar outros indícios para comprovar a embriaguez do motorista que coloca em risco a vida de outras pessoas ou mesmo do patrimônio. Isso deve aumentar a utilização do etilômetro passivo, instrumento que mede o álcool no ar e que já foi adotado pela Polícia Militar de São Paulo nas blitzes da lei seca.

O equipamento, que está em fase de testes, tem o formato de um bastão, no qual uma lâmpada (led) indica pela cor o estado de alcoolemia da pessoa e é visto com bons olhos pelas autoridades por dificultar que o motorista escape da punição. Mas também poderão ser usados como provas vídeos e fotos dos motoristas embriagados, garrafas e latas de bebidas alcoólicas recolhidas dentro do veículo e o exame clínico feito por um médico. A nova lei não deve especificar o que pode ser considerado prova e caberá ao juiz analisar o material apresentado. A proposta é viabilizar o enquadramento penal daqueles que provocam acidentes com vítimas e não apenas a punição administrativa, como vem acontecendo.

“Essa proposta é um avanço, porque acaba com a sensação de impunidade nos acidentes de trânsito. Da forma que está hoje, não tem punição penal, que é a prisão, para essas pessoas”, afirma o deputado federal Geraldo Simões (PT-BA). “Como a pessoa não pode produzir provas contra si mesmo e por isso se recusa a fazer o teste (do bafômetro), nós queremos exigir o mínimo de rigor na lei.” De acordo com o relator, a ideia é reunir todas as propostas que apresentam mudanças no Código de Trânsito e apensar em um único projeto. Simões apresentou relatório com as alterações na última quarta-feira e a matéria voltará a ser discutida na próxima reunião da comissão, em 9 de novembro.

Mais rigor
O governo federal, por intermédio do Ministério da Justiça, defende as mudanças. “Estamos dialogando com o relator para corrigir imperfeições que impedem a punição efetiva daqueles que dirigem embriagados e colocam em risco a vida de terceiros e do patrimônio. Queremos alcançar uma proposta que garanta uma punição efetiva”, afirma o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.

O governo trabalha ainda para alterar outros artigos da legislação. Entre eles, o que permitirá ao juiz agravar a pena em crimes de trânsito de quem estava dirigindo sob o efeito de álcool e outras drogas e colocou em risco a vida de alguém. Também está previsto o aumento de um terço da pena se o motorista estiver dirigindo embriagado próximo à escola, hospitais ou outros locais de grande movimentação ou transportando menores de 14 anos ou maiores de 60 anos. E ainda se estiver no exercício da profissão transportando passageiros ou carga.

Bafômetro ignorado
O Correio divulgou ontem dados inéditos do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar do Distrito Federal (BPTran): oito em cada 10 pessoas paradas em blitzes e que apresentem algum sinal de embriaguez não assopram o bafômetro e se recusam a fazer exames para atestar o grau de alcoolemia. Entre aquelas que não demonstram resistência, quase metade apresenta nível de álcool considerado crime pela legislação (acima de 0,3 miligramas de álcool por litro de ar expelido).

Quem ignora a proibição de dirigir alcoolizado, mostram os números, faz de tudo para escapar da punição. Dos 5.109 condutores abordados pelo BPTran este ano, 3.976 (77,8%) não quiseram se submeter ao teste do bafômetro. Porém, boa parte não conseguiu escapar da punição, uma vez que os policiais militares emitiram auto de constatação por notórios de sinais de embriaguez.

No ano passado, o BPTran flagrou 10.002 motoristas dirigindo embriagados, aumento de 46% em relação a 2009, quando houve 6.838 registros, no auge do rigor da lei seca. Este ano, até o último dia 24, os órgãos fiscalizadores realizaram 8.082 flagrantes. Entre janeiro e setembro, 3.355 condutores tiveram a habilitação suspensa por desobedecer à legislação.

STJ
No entanto, decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de outubro do ano passado beneficiou os infratores. Os ministros extinguiram o processo criminal contra um motorista paulista que, alcoolizado e na contramão, se negou a fazer o teste do bafômetro. Decidiu-se que, sem o teste, ele não poderia ser processado criminalmente. No mês passado, outra sentença desclassificou denúncia contra condutor que atropelou e matou. Ele estava alcoolizado e dirigia em alta velocidade. (Diego Amorim)

MEMÓRIA - Lei criada há três anos
Em junho de 2008, é sancionada lei aprovada pelo Congresso que passa a considerar crime a condução de veículos por motoristas que tenham teor de álcool no organismo acima de 3mg/l. Um ano depois, balanço divulgado pelo Ministério da Saúde apontava que o total de mortes no trânsito havia caído 6,2% nos 12 meses seguintes à aprovação da lei. Em vários estados, a polícia passou a organizar blitzes da lei seca, especialmente de madrugada.

Pela lei, quem for flagrado com uma dosagem superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de sangue (equivalente à ingestão de uma lata de cerveja ou um cálice de vinho) paga multa de R$ 957, recebe sete pontos na carteira de motorista e tem suspenso o direito de dirigir por um ano. Aqueles cuja dosagem de álcool no sangue superar 0,6mg/l (duas latas de cerveja) podem ser presos em flagrante. As penas poderão variar de seis meses a três anos de cadeia, sendo afiançáveis por valores entre R$ 300 e R$ 1.200. Os infratores também perdem o direito de dirigir por um ano. (AL)

Do Correio Braziliense

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