Segundo o MP, após tomar o conhecimento do caso, o Promotor de
Justiça da Comarca de Areia Branca, Leonardo Cartaxo Trigueiro, abriu a
Portaria de N° 003/2012 para instaurar procedimento investigatório
criminal. O suspeito já foi notificado e caso seja confirmado os trotes
realizados paro o CIOSP, o mesmo poderá cumprir uma pena de um a três
anos de detenção e o pagamento de multa, no valor ainda a ser
estipulado.
O MP informou ainda que todos os dias a polícia militar recebe
inúmeras ligações pelo número 190, 30% do total dessas ligações são
trotes. A prática de trotes telefônicos para o 190 é CRIME previsto em
lei. O Código Penal Brasileiro, no art. 340, considera que a conduta de
comunicação falsa é crime com detenção de um a seis meses ou multa e o
art. 266 prescreve que perturbar serviço telefônico, impedir o
dificultar o restabelecimento, é crime com pena de um a três anos e
multa, sendo que se aplica a pena em dobro quando o crime é cometido por
ocasião de uma calamidade pública.
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