sábado, 11 de agosto de 2012

Justiça Federal obriga Correios e Bradesco a terem vigilância armada nas agências



A Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) e o Bradesco estão obrigados a implantarem o serviço de vigilância armada em todas as agências dos Correios que atuam como banco postal. Além disso, é obrigatória a instalação de portas giratórias com detectores de metais naquelas agências que apresentam alto risco, consideradas como tais aquelas que tenham sofrido dois ou mais roubos no período de um ano.

A sentença foi da Juíza Federal Gisele Leite, da 4ª Vara Federal. Ela também determinou que a União fiscalize o cumprimento da medida. A magistrada fixou o prazo de 180 dias, considerando a abertura de processo licitatório para contratação do serviço, para as agências implantarem as determinações.

A ação

A ação sentenciada pela Juíza Federal Gisele Leite foi impetrada pelo Ministério Público Federal, que pretendia a instalação de medidas de segurança próprias das instituições financeiras em todas as agências que atuam como banco postal, haja vista caracterizarem-se como instituições bancárias. 

O pedido foi acatado apenas em parte, considerando a magistrada que os bancos postais não configuram instituições financeiras, servindo para levar a pequenos municípios, onde não existem agências bancárias, alguns dos serviços prestados pelos bancos, facilitando o acesso da população aos mesmos. Desse modo, o deferimento integral do pedido do Ministério Público Federal inviabilizaria a manutenção desse sistema, redundando em maior prejuízo à população, diante da provável extinção do serviço. 

Nesse contexto, a medida judicial adotada visou à harmonização dos princípios e interesses jurídicos em conflito. “Todavia, se é certo que não se pode conferir aos bancos postais o sistema de segurança próprio das instituições bancárias, sob pena de inviabilização econômica do serviço, não se pode fechar os olhos para a realidade delitiva que os cerca – é público e notório que as agências da ECT vêm sendo alvo especial da atuação de criminosos”, escreveu a magistrada na sentença.

Estatísticas

Nos autos estão estatísticas apontando que no período de 2009 a 2011, 44,3% das agências catalogadas sofreram, ao menos, um roubo. Nesse período, na cidade de Vera Cruz o banco postal foi alvo de cinco roubos. “Logo, como forma de equacionar os interesses em jogo, reputo que a colocação de um vigilante armado em todas as agências que atuam como banco postal é medida necessária para dificultar a ação de criminosos, pelo seu caráter ostensivo”, destacou a magistrada.

Ela ponderou que o mecanismo não será suficiente para acabar com as práticas delitivas desse naipe no interior do Rio Grande do Norte “mas certamente a diminuirá, dado o agravamento dos riscos para os meliantes, sem, contudo, onerar em demasia as empresas ora responsáveis”.

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