Em Sessão realizada no dia (30/07), a Corte do Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedente mais duas ações de
perda de cargo eletivo por desfiliação partidária provenientes dos
municípios de Mossoró e Jaçanã.
Dois vereadores perderam seus mandatos porque não conseguiram
comprovar motivos que justificassem suas saídas da agremiação para a
qual tinham sido eleitos.
Na ação de Mossoró, a qual o Ministério Público Eleitoral pleiteava a
decretação de perda de mandato eletivo por desfiliação partidária do
vereador Flávio Tácito da Silva Vieira (foto), eleito pelo Partido Social
Liberal (PSL) nas eleições municipais de 2008, a alegação da defesa foi
de que houve grave discriminação pessoal, caracterizada pelo
“desprestígio e perseguição” que o vereador vinha sofrendo por parte da
cúpula partidária.
Todavia, o desembargador Amílcar Maia, relator, concluiu que o que se
pode extrair das provas dos autos é que “a desfiliação partidária não
decorreu da prática de qualquer espécie de discriminação, mas apenas
resultou de uma insatisfação do peticionado em relação aos seus próprios
interesses políticos”.
Assim, votou pela procedência do pedido, o que foi acompanhado à unanimidade pelos demais Membros da Corte Eleitoral.
Outro vereador que perdeu o mandato foi José Gelzo Nascimento dos
Santos, eleito pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) do município de
Jaçanã.
Neste caso, o Ministério Público Eleitoral, autor da ação, pleiteava a
perda do cargo eletivo do vereador que se desfiliou da agremiação sem
justa causa para filiar-se ao Partido do Movimento Democrático
Brasileiro (PMDB).
O vereador alegou ter sofrido grave discriminação pessoal, promovida
pelo então presidente do diretório do PTB no município, que obstaria a
sua candidatura ao pleito de 2012.
Em seu voto, o relator, juiz Ricardo Procópio, disse que diante do
que foi apresentado nos autos, não foi comprovada, em qualquer das
situações alegadas, a prática de grave discriminação pessoal, tampouco
qualquer outra hipótese de justa causa para desfiliação partidária sem
perda do mandato, votando assim pela procedência do pedido.
O voto foi acompanhado à unanimidade pelos Membros da CorteFonte: Retrato do oeste Notícias da região por Cézar Alves
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