No
recurso do processo por tráfico de drogas, o advogado de Gilson Neudo,
destacou que se cliente estava inconformado, e por isso interpôs
apelação requerendo “preliminarmente” a concessão de prisão especial e
de liberdade provisória, porém, conseguiu a absolvição do réu. Ele
poderia ser posto em liberdade, mas, como existe decisão de prisão
cautelar, deverá ficar recolhido à disposição da Justiça.
À pena era de 9 (nove) anos, 4
(quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, a ser cumprida
inicialmente em regime fechado, mais pagamento de 676 (seiscentos e
setenta e seis) dias multa. Ele está recolhido em uma das celas do
presídio de Pau dos Ferros/RN.
Fonte: Sidney Silva
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