terça-feira, 3 de setembro de 2013

Santana do Matos: Controladoria Geral emite Instrução Normativa

A Prefeitura Municipal de Santana do Matos, região Sertão/Central do RN, publica nesta segunda-feira (02) cópia da Instrução Normativa nº 01/2013, assinada pelo controlador-geral do município, Wesclei Silva Martins.
A medida define, em seu art. 1º, que os órgãos da administração direta, das entidades autárquicas e fundacionais, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e, inclusive, os fundos especiais, deverão adotar a partir de gora alguns procedimentos.Primeiro, organizar o Processo de Realização da Despesa Pública Orçamentária consoante o art.15 da Resolução nº 004/2013-TCE, sendo que o Controle Interno não receberá processo para análise sem identificação do devido processo licitatório, sem identificação do órgão na capa processual, sem o devido Protocolo, sem o necessário Despacho do órgão de origem, sem todas as devidas assinaturas no que couber cada órgão, sem a necessária publicação do ato, sem a indispensável atestação do recebimento dos produtos ou realização do serviço e/ou sem numeração e rubrica em suas folhas. 
Segundo, compor o Processo de Realização da Despesa Pública pelo Regime Comum consoante o art.16 da Resolução nº 004/2013-TCE, sendo que o Controle Interno não receberá processo em desacordo às peças ali constantes..
E, por fim, compor o Processo de Realização das despesas com publicidade consoante o disposto na Lei Nacional nº 12.232, de 2010, e, no que couber, a documentação elencada no art. 16 da Resolução nº 004/2013-TCEO controlador-geral explicou que tais providências têm por objetivo atender a necessidade premente urgente do município se adequar às regras estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE), mais precisamente por intermédio da Resolução nº 004/2013-TCE
 Do blog pauta aberta/via Deusdeth Mauricio

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